About: http://data.cimple.eu/claim-review/4ed10ba477a80674e0758f54406565409dc9c2380deedb5f0873da20     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • “Eles não querem que tu saibas”, lê-se no topo da imagem divulgada na última quinta-feira, 29 de julho, num grupo público de Facebook. Antes de serem apresentados os valores, a seguinte questão: “Quanto vai receber por mês o gajo que vai pá Câmara Municipal?”. Seguem-se 13 municípios, os 13 que fazem parte do distrito de Setúbal: Alcácer do Sal, Alcochete, Almada, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Palmela, Santiago do Cacém, Seixal, Sesimbra, Setúbal e Sines. O Polígrafo consultou dados relativos à remuneração dos presidentes de câmaras municipais, nomeadamente no distrito de Setúbal, disponibilizados pelo portal da Associação de Estudos de Direito Regional e Local (AEDREL). Importa começar por referir que os valores em causa dizem respeito ao salário bruto e às despesas de representação, pelo que não devem ser utilizados como um reflexo daquilo que é o vencimento líquido dos autarcas em funções. Mais, estes montantes foram estabelecidos em 2017, aquando das últimas eleições autárquicas, pelo que a tabela remuneratória pode ter sido ligeiramente alterada por atualizações no valor das remunerações base mensais da Administração Pública, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, que aumentou em 10 euros o salário que levam para casa os funcionários públicos. No que respeita ao salário bruto, há apenas cinco municípios em todo o distrito de Setúbal onde este totaliza 3.261,97 euros. Nos restantes, falamos de um valor total de 3624,41 euros. Sublinhar que este se trata de um montante bruto, sem os descontos e retenções na fonte em sede de IRS. Quanto às despesas de representação, o segundo valor apresentado na publicação em causa, estas destinam-se, de acordo com a Lei n.º 29/87, na sua redação atual, a “compensar os encargos sociais extraordinários que resultem do normal e correspondente exercício do cargo – desde os actos de cortesia individual, passando pelas exigências de vestuário (…) tendo por isso o carácter de um abono indemnizatório que, como tal, deve reverter a favor de quem, estando legalmente investido no desempenho do cargo, ficou sujeito às despesas determinadas pelo exercício da função para acorrer às quais a lei o atribuiu”. Lembrar ainda que só têm direito ao abono para despesas de representação os “eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais, independentemente do exercício exclusivo ou não exclusivo das suas funções” e que este abono corresponde a “30% das respectivas remunerações no caso do presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano”. Mais uma vez, os números apresentados no quadro correspondem aos que foram utilizados na publicação: as despesas de representação, no caso dos presidentes de câmara em regime de exclusividade e com executivo em municípios com 40 mil ou mais eleitores, totalizam 1110,97 euros. Ora, somando este valor à remuneração mensal base, no mesmo regime, obtemos um total de 4.725,38 euros brutos. Por outro lado, se estivermos a falar de um presidente de câmara em regime de exclusividade num concelho cujo número de eleitores se situe entre os 10 mil e os 40 mil, as despesas de representação correspondem a 999,88 euros. Somado à remuneração mensal base para presidentes de câmara no mesmo regime, verifica-se um valor total de 4.261,85 euros. De facto, no distrito de Setúbal, estes são os dois regimes aplicáveis, pelo que se estivermos a falar de salários brutos, é verdade que todos os presidentes de câmara auferem mais de 4 mil euros mensais. Ainda assim, a situação não se repete em todos os concelhos do país, sendo que o montante bruto mínimo salarial que pode ser atribuído a um presidente de câmara em regime de exclusividade se situa nos 3788,31 euros (2899,53 euros de remuneração mensal base + 888,78 euros de despesas de representação). Em suma, os valores apresentados na publicação em análise estão corretos. Ainda assim, importa ressalvar que estes são montantes brutos, que não correspondem ao salário que os autarcas podem, efetivamente, levar para casa no final do mês. Mais, estas remunerações foram tabeladas pela última vez em 2017, o que significa que os números se podem ter alterado, ainda que de uma forma não muito significativa. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 3 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software