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  • O comportamento animal continua a ser caso de estudo e, em determinados casos, há quem o queira comparar ao humano e estabelecer pontes pouco comuns, na forma de pergunta retórica: “Gostava de saber porque é que um cão é abatido por morder uma criança mas um homem não é abatido por violá-la?!” Sobre a pena de morte, em Portugal já desde 1852 que esta foi abolida para os crimes políticos, para os crimes civis em 1867 e para os crimes militares em 1911. No que respeita aos animais, estabelece o Decreto Lei n.º 315/2009, no Artigo 15.º, que “o animal que cause ofensas graves à integridade física, devidamente comprovadas através de relatório médico, é eutanasiado através de método que não lhe cause dores e sofrimentos desnecessários, uma vez ponderadas as circunstâncias concretas, designadamente o carácter agressivo do animal“. Porém, “a decisão relativa ao abate é da competência do médico veterinário municipal, após o cumprimento das normas vigentes em matéria de isolamento e sequestro dos animais agressores e agredidos em caso de suspeita de raiva”. O animal que não seja abatido nestes termos é então “entregue ao detentor, sendo requisito obrigatório, quando aplicável, a realização de provas de socialização e ou treino de obediência no prazo indicado pelo médico veterinário municipal”. Por sua vez, o animal que cause ofensas à integridade física simples “é entregue ao detentor após o cumprimento das obrigações e do procedimento previstos no presente decreto-lei, sendo requisito obrigatório, quando aplicável, a realização de provas de socialização e ou treino de obediência no prazo indicado pelo médico veterinário municipal”, ao passo que aquele que apresente “comportamento agressivo e que constitua, de imediato, um risco grave à integridade física e que o seu detentor não consiga controlar pode ser imediatamente eutanasiado pelo médico veterinário municipal ou sob a sua direção”. Em declarações ao Polígrafo, a médica veterinária especialista em comportamento animal Teresa Umbelino explica que “um animal que cause ofensas graves à integridade física não tem legalmente que ser eutanasiado” e “a decisão acerca da eutanásia do animal ou não vai caber ao veterinário municipal, que na sua avaliação irá determinar se efetivamente se justifica a eutanásia, ou em alternativa a aplicação de medidas específicas”. “Estas obrigações são o uso de açaime ou caixa de transporte na via pública, uso de trela até um metro, não podendo circular sozinhos na via pública. Em casa, terá que haver sinalização, vedações altas e seguras que mantenham a segurança de terceiros”, acrescenta a especialista, que considera ainda que “a lei atual tem algumas lacunas“. Desde logo porque “a formação base dos médicos veterinários é muito generalista e as especializações são feitas posteriormente, de acordo com as áreas de interesse e motivação de cada veterinário. Isto significa que um médico veterinário municipal não tem obrigatoriamente que ter uma formação extensiva na área da medicina comportamental, o que pode em algumas situações dificultar a sua decisão em relação a estes casos e aos procedimentos a tomar”. “O grande problema das nossas leis é que são maioritariamente punitivas do prevaricador, ou seja, tendem a ser acionadas quando o mal já está feito. Para podermos efetivamente reduzir o número de incidentes com cães, teríamos que investir na prevenção“, defende. Para Umbelino “seria importante aumentar o incentivo à formação dos tutores ainda antes de terem um cão (de qualquer raça, pois não são apenas as raças tidas como potencialmente perigosas que efetivamente causam danos a terceiros)”. Só assim poderão os detentores “sociabilizar, educar, identificar e prevenir problemas”, o que “iria certamente reduzir os problemas que atualmente observamos”. É melhor prevenir do que remediar As medidas são muitas vezes tomadas tarde demais, lamenta Umbelino: “Poderíamos ter algum tipo de campanha que normalizasse o uso de treinadores e especialistas em comportamento com os nossos animais. Muitos tutores só recorrem a este tipo de serviços quando os problemas já se estão a tornar incomportáveis.” A médica veterinária alerta ainda para a invasão do espaço do animal, muitas vezes praticada pelas crianças: “Muitos dos incidentes de mordida com crianças estão associados a diferenças de comunicação entre as duas espécies. Por exemplo, de uma forma geral, os cães não estão confortáveis em serem abraçados. A aproximação da cara de um humano, aliada à restrição de espaço causada pelos nossos braços, tende a deixar os cães extremamente desconfortáveis.” Aos tutores de cães, Umbelino recomenda que estes cumpram a lei em vigor e que, em caso de adotarem uma raça potencialmente perigosa, se assegurem da “boa origem do cão“. Por norma, os tutores terão “mais garantias de estabilidade temperamental se o cão vier de um bom criador, certificado, com pais comprovadamente estáveis, do que um cachorro vindo de uma cruza de dois cães sem cuidado na seleção, comprado por um valor mais baixo por meios não oficiais”. ____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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