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  • “Estacionamento para residentes. Recentemente apareceram estes lugares de estacionamento para ‘residentes‘ na Foz, em zonas em que os prédios todos têm garagem. Não percebemos ao certo ainda quais os critérios para a utilização destes lugares para ‘residentes'”, lê-se no post de 2 abril, com imagens dos lugares reservados pintados no chão, a tinta branca e em frente a prédios com garagens. Nesse sentido, questiona-se: “Serão destinados aos residentes da cidade ou aos moradores que têm garagem?” O Polígrafo verificou que são “bolsas de estacionamento”, conjuntos de lugares de estacionamento devidamente assinalados e exclusivos para veículos registados no âmbito das Avenças de Residente. Estas avenças têm como objetivo possibilitar ao munícipe “estacionar na Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) da sua área de residência, sem limite de tempo e nos lugares tarifados existentes ou exclusivamente destinados a moradores“. Sendo válida apenas para a zona de residência do seu titular, a avença não corresponde a um lugar reservado, estando sujeita à existência de vaga. Questionada pelo Polígrafo, a Câmara Municipal do Porto (CMP) confirma a existência dos lugares de estacionamento delimitados, mas “não na forma como é apresentada” na publicação sob análise. Desde logo porque não se trata de uma iniciativa “exclusiva da zona da Foz“. De facto, as “bolsas de estacionamento” também foram implementadas em Miragaia, freguesia da cidade do Porto, como se pode comprovar na seguinte fotografia que a CMP remeteu ao Polígrafo. Além disso, acrescenta a CMP, “na Foz nem toda a habitação é feita em prédios, mas sim num misto de prédios e moradias, em muitos dos casos sem garagem“. A ideia surgiu por “vontade do Município de melhorar a organização e o funcionamento da via pública no que diz respeito aos diferentes tipos de estacionamento”, assim como devido à “reclamação de moradores que residem em áreas essencialmente habitacionais, cujo estacionamento era diariamente ocupado por veículos de ‘não residentes‘, para evitarem o pagamento de parcómetros”. Ou seja, o intuito das “bolsas de estacionamento” consiste em “proteger os residentes da sobrelotação de estacionamento da sua zona de residência“. E qual é a definição de “residente”? Para responder a esta pergunta, a CMC cita o ponto 1 do Artigo D-6/15.º, sobre as Avenças de Residente: “Para efeitos do presente título considera-se residentes as pessoas singulares (cidadãos) que tenham residência principal e permanente, no Município do Porto e num arruamento com estacionamento de duração limitada sujeito a pagamento”. Quanto aos demais residentes, a CMP indica que, sempre que são implementadas novas zonas de estacionamento pago, é produzida informação (como o folheto que apresentamos em seguida) posteriormente “distribuída porta a porta para esclarecer todas as pessoas que vivam, trabalhem ou estudem na zona em questão”. E quais são as soluções encontradas pela autarquia para o problema da falta de estacionamento noutras zonas da cidade? “Sobre a gestão do estacionamento, as medidas que têm vindo a ser implementadas são transversais a toda a cidade. Estas medidas visam libertar progressivamente o espaço público do estacionamento automóvel, racionalizando o número e uso dos lugares de rua para as atividades essenciais, e concentrando o estacionamento de maior duração nos lugares em Parque Subterrâneo”, explica a CMP, presidida por Rui Moreira. De resto, “as ‘bolsas de estacionamento’ para residentes na Foz, Vilazinha e Pinheiro Manso foram as últimas a ser implementadas”, mas já existem “desde 2019 noutras zonas da cidade“. “A medida pode ser percepcionada como sendo nova pelo facto de termos iniciado em 2020 a inscrição no pavimento da designação ‘residentes’. Esta medida visa melhorar a comunicação com os condutores e evitar o estacionamento indevido, de forma involuntária”, sublinha a CMP, informando que o mesmo está a ser feito “com sucesso” para outros tipos de lugares de estacionamento, como os destinados às “cargas e descargas”. Em suma, as imagens do post são autênticas, mas a descrição da medida implementada pela CMP carece da devida contextualização. Desde logo porque não se trata de uma iniciativa circunscrita à zona da Foz, nem limitada a prédios com garagens. Na realidade, estas “bolsas de estacionamento” já existem “desde 2019 noutras zonas da cidade” e visam “proteger os residentes da sobrelotação de estacionamento da sua zona de residência”. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falta de contexto: conteúdos que podem ser enganadores sem contexto adicional. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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