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| - “Todos os cenários apontam, infelizmente, para que o preço do gasóleo e da gasolina continue a aumentar, portanto além da medida que já entrou em vigor de termos prolongado o AUTOvoucher e de termos aumentado o valor para 20 euros, vamos passar a partir da próxima sexta-feira [dia 11 de março] a devolver, em redução do ISP, todos os potenciais aumentos da receita fiscal em sede de IVA“, declarou ontem o primeiro-ministro António Costa, no final de uma reunião extraordinária da Concertação Social.
“A receita do ISP é totalmente insensível ao custo da gasolina ou do gasóleo porque é um valor fixo, portanto é independente do preço“, explicou Costa. Ou seja, a receita fiscal que varia em função do preço é “a receita de IVA”. O problema é que, neste momento, “Portugal não pode ter nenhuma alteração em matéria de taxa de IVA“, não só porque “carece de autorização europeia” como porque “implica uma lei da Assembleia da República, o que neste momento também não é possível“.
“Aquilo que podemos fazer (…) é estimar o preço”, o aumento semanal, e “sabendo isso sabemos qual é o aumento previsível da receita do Estado e devolveremos esse montante numa redução do ISP na semana seguinte”, prometeu.
É verdade que “a receita do ISP é totalmente insensível ao custo da gasolina ou do gasóleo porque é um valor fixo”?
Sim. Ao contrário do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que consiste numa percentagem aplicada ao preço, acompanhando as flutuações do mesmo, já o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) consiste em taxas unitárias fixadas através de Portaria publicada em “Diário da República”.
Recorde-se que em fevereiro de 2016, o Governo do PS liderado por Costa decidiu aumentar o ISP em seis cêntimos por litro na gasolina sem chumbo e no gasóleo rodoviário e três cêntimos por litro no gasóleo verde.
No dia 12 de fevereiro de 2016, em debate na Assembleia da República, o primeiro-ministro justificou esse aumento do ISP com a necessidade de obter “neutralidade fiscal” para o Estado, admitindo rever a tributação em função da evolução do preço dos combustíveis.
“Caso haja uma evolução noutro sentido do preço dos combustíveis, estamos nessa altura disponíveis para rever a tributação do ISP, porque a receita fiscal não será afetada porque será acompanhada pelo correspondente aumento da receita cobrada no IVA”, assegurou Costa.
Em janeiro de 2016, preço do petróleo bruto Brent caiu para um mínimo de 12 anos, com uma cotação de 27 dólares norte-americanos por barril. A tendência inverteu-se nos anos seguintes e ontem foi noticiado que o preço do petróleo bruto Brent para entrega em maio subiu 12,25% no mercado de futuros de Londres, alcançando o valor mais alto desde 21 de julho de 2008. A cotação do barril de Brent, que serve de referência na Europa, atingiu os 130,21 dólares norte-americanos (119,7 euros) por barril.
Ora, apesar do incremento substancial do preço do petróleo bruto, o facto é que o ISP permanece mais elevado do que estava em janeiro de 2016, antes do aumento decretado pelo Governo de Costa. Mais no gasóleo do que na gasolina e sobretudo por causa da componente da Taxa de Carbono.
Em outubro de 2021, depois de ter garantido que não o faria, o Governo recuou na intransigência e anunciou uma redução de dois cêntimos no ISP sobre a gasolina e de um cêntimo no gasóleo.
Essa redução foi estabelecida através da Portaria n.º 208-A/2021, publicada em “Diário da República” no dia 15 de outubro de 2021, com as assinaturas do ministro de Estado e das Finanças, João Leão, e do ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Matos Fernandes.
“Até 31 de janeiro de 2022, a taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é de (euro) 506,64 por 1.000 litros“, ao passo que “a taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 333,15 por 1.000 litros“, determinou-se na referida Portaria.
Estes valores de ISP aplicados por cada 1.000 litros de combustível são fixos, não acompanhando as variações do custo/preço da gasolina ou do gasóleo, tal como alegou Costa. “Portanto é independente do preço”, concluiu, em bom rigor. A receita de ISP só aumenta ou diminuiu mediante o volume de combustíveis vendidos, enquanto a receita de IVA depende também do preço de venda praticado, sendo um imposto aplicado em percentagem.
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Avaliação do Polígrafo:
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