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  • “Porque é que devemos pagar em qualquer local com notas em vez de cartão. Tenho uma nota de 50 euros no bolso. Vou a um restaurante jantar e pago com a nota. O proprietário do restaurante, entretanto, usa-a para pagar a conta da lavandaria. O dono da lavandaria então usa-a para pagar o barbeiro. O barbeiro usa-a para ir às compras. Depois de um número ilimitado de pagamentos, permanecerá 50 euros e cumpriu o seu propósito para todos os que usaram a nota para pagamento”, destaca-se num post, datado de 12 de dezembro. Em oposição, descreve-se o que aconteceria se os diferentes pagamentos fossem realizados através de um cartão bancário. “Taxas bancárias para o meu pagamento transação cobrada ao vendedor são 3% cerca de 1,50 euros de taxa adicional por cada transação ao proprietário da lavandaria do barbeiro”, lê-se na mesma publicação, referindo-se que “após 30 transações, dos 50 euros iniciais permanecerá apenas 5 euros e os restantes 45 euros tornaram-se propriedade do banco graças a todas as transações digitais e respetivas taxas”. A publicação refere-se à taxa de serviço do comerciante (TSC). Fonte oficial do Banco de Portugal explica ao Polígrafo que esta é uma “comissão paga pelo comerciante (beneficiário) ao prestador de serviços de pagamento adquirente (acquirer), pela aquisição de operações baseadas em cartão (acquiring) no âmbito de um contrato que vincula o acquirer ao beneficiário, para aceitar e processar operações de pagamento baseadas em cartões”. A mesma fonte explica que não há limitações legais ou regulamentares ao valor das TSC cobradas, pelo que podem ser aplicadas TSC diferentes “em função do sistema de pagamento baseado no cartão concretamente utilizado no pagamento (Visa, MasterCard, Multibanco)”. Assim, o comerciante poderá pagar TSC distintas consoante a marca de cartão sob a qual foi realizado o pagamento, e também consoante o tipo de pagamento – online, em Terminal de Pagamento Automático físico, contactless, entre outros. Segundo o Banco de Portugal, as TSC podem ser negociadas entre os comerciantes e os acquirers. Além disso, a entidade assinala a existência de preçários das instituições que prestam serviços de pagamento e que podem ser consultados no Portal do Cliente Bancário, onde se encontra também disponível o Comparador de Comissões, uma ferramenta que permite comparar de forma simples as comissões relativas a serviços associados a contas de pagamento, nomeadamente os encargos com operações de pagamento. A título de exemplo, as TSC aplicadas pelo BPI variam entre os 0,45% e os 3% , sendo que as taxas mais elevadas estão associadas à utilização de cartões de crédito (ao invés de débito). Já no “Banco Montepio” as taxas variam entre os 0,55% e os 1,25%. Ou seja, fica claro que a taxa de 3% referida na publicação é apontada enquanto uma generalização não visível na prática, uma vez que não estamos perante uma taxa fixa. ____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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