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  • O que estão compartilhando: que o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, teria criado um imposto sobre o uso compartilhado de postes de energia. O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Conteúdos que circulam nas redes sociais distorcem o teor da portaria interministerial 10.563/2023, que instituiu a Política Nacional de Compartilhamento de Postes, também chamada de “Poste Legal”. O texto da portaria não prevê a cobrança de novos impostos; na realidade, proíbe que os custos do programa sejam repassados ao usuário de energia elétrica. Em nota ao Estadão Verifica, os ministérios das Comunicações e de Minas e Energia negaram a criação de um novo imposto. Saiba mais: A portaria foi assinada no último dia 26 pelos ministros das Comunicações, Juscelino Filho, e de Minas e Energia, Alexandre Silveira. A medida foi publicada no Diário Oficial da União um dia após o lançamento e entrou em vigor no dia 2 de outubro. Em nota, os ministérios negaram que a regulamentação crie novas taxas para os consumidores: “não é competência dessas pastas criar impostos”. Ainda de acordo com a nota, o Poste Legal visa a otimizar o uso de recursos e reduzir os custos operacionais entre os setores de distribuição de energia elétrica e telecomunicações. “A portaria trará melhores condições para que a relação entre os entes ocorra de forma transparente e organizada”, acrescenta. A portaria interministerial estabelece que o tema deverá ser regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Atualmente, as empresas de telefonia já pagam às distribuidoras de energia, que são responsáveis pelos postes, em troca de poderem utilizar a infraestrutura para serviços, como telefonia, internet banda larga e TV por assinatura, conforme a Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014. A norma diz que cabe às agências “a definição dos valores a serem pagos pelo acesso aos postes das distribuidoras de energia elétrica”. Segundo os ministérios, a criação da portaria foi motivada pela crescente demanda por serviços de telecomunicações, que tem gerado a ocupação dos postes de distribuição de energia elétrica de forma compartilhada: “O compartilhamento desses postes entre as prestadoras de telecomunicações e a distribuidora de energia é essencial para viabilizar os prestadores de pequeno porte, que correspondem a cerca de 52% do mercado de banda larga brasileiro”. Um dos princípios do programa descrito na portaria é a redução de custos para os usuários dos setores de telecomunicações e de energia elétrica, a fim de evitar subsídios intersetoriais.
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