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  • Milhares de partilhas e comentários nas redes sociais fazem desta mais uma publicação viral com enfoque em dirigentes políticos portugueses. A visada é Catarina Martins, coordenadora do Bloco de Esquerda (BE), a quem é atribuída a seguinte citação: “750 euros para o Rendimento Social de Inserção para ciganos e migrantes é o mínimo exigível, nem que para isso seja preciso taxar os pensionistas burgueses!” Numa das partilhas que detectámos, o internauta acrescenta um comentário com mais acusações: “Isto vindo da empresária capitalista de alojamentos locais à custa de fundos comunitários e que paga quatro euros à hora aos pobres trabalhadores nem merece comentários…” Sobre a questão dos supostos “alojamentos locais à custa de fundos comunitários”, o Polígrafo já analisou outras publicações com acusações conexas (pode ler ou reler aqui). Centramo-nos portanto na alegada citação de Catarina Martins, segundo a qual terá dito ou defendido que 750 euros de Rendimento Social de Inserção (RSI) “para ciganos e migrantes é o mínimo exigível”. Verdade ou falsidade? Ora, não há registo público de que Martins tenha proferido tais declarações, ou que o BE tenha proposto tais medidas. No arquivo da atividade da deputada bloquista na presente legislatura, por exemplo, não se encontra uma única iniciativa relacionada com o valor do RSI. O mesmo se aplica aos restantes membros do Grupo Parlamentar do BE, ou na respetiva página institucional. O valor do RSI tem sido atualizado todos os anos, mas o limite máximo permanece muito distante dos referidos 750 euros mensais. A Portaria 22/2019, publicada no dia 17 de janeiro de 2019 em “Diário da República”, fixou o valor do RSI em 2019 com um limite máximo de 189,66 euros (em 2018 era de 186,68 euros e, no ano anterior, de 183,84 euros). O RSI é um apoio do Estado “destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por: uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas; e um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros”. Embora seja determinado um valor de referência do RSI, o valor da prestação não é fixo. O apoio mensal resulta da diferença entre o valor do RSI, calculado em função do agregado familiar, e a soma dos seus rendimentos. Ou seja, o valor da prestação depende da composição e dos rendimentos do agregado. O valor do RSI tem sido atualizado todos os anos, mas o limite máximo permanece muito distante dos referidos 750 euros mensais. A Portaria 22/2019, publicada no dia 17 de janeiro de 2019 em “Diário da República”, fixou o valor do RSI em 2019 com um limite máximo de 189,66 euros (em 2018 era de 186,68 euros e, no ano anterior, de 183,84 euros). O valor da prestação mensal equivale à diferença entre os rendimentos da família e o valor do RSI. Calcula-se o valor do RSI somando: 188,68 euros por titular; 130,68 euros pelos restantes adultos; e 93,34 euros por cada criança ou jovem menor de 18 anos. Por exemplo, para uma família como a da imagem do meme (com três adultos e duas crianças), o valor do RSI será de 634,72 euros (186,68 + 130,68 + 130,68 + 93,34 + 93,34). Se os rendimentos do agregado familiar totalizarem 500 euros, por exemplo, o valor da prestação de RSI será de 134,72 euros (634,72 euros – 500 euros). Quanto à associação entre o RSI e as pessoas de etnia cigana ou migrantes, o Polígrafo já esclareceu várias vezes (a mais recente pode ler ou reler aqui) que se trata de um preconceito racista e/ou xenófobo, sem qualquer fundamento legal ou factual. Qualquer cidadão português, independentemente da respetiva etnia, pode requerer a atribuição de RSI (verifique aqui as condições de acesso a esse apoio estatal). Concluindo, esta publicação viral é completamente falsa. Avaliação do Polígrafo:
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