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  • Não é verdade que um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) extinguiu o Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A informação falsa foi publicada pelos sites Portal Pauta Judicial e Notícias Brasil Online e reproduzida por vários posts nas redes sociais. O decreto presidencial mencionado apenas organiza e regulamenta funções do Ministério da Economia, entre elas a “regulação profissional”, que já era uma atribuição do Ministério do Trabalho, hoje incorporado à pasta chefiada por Paulo Guedes. O Exame da Ordem também não poderia ser extinto por uma canetada de Bolsonaro, pois está previsto em lei federal. Ao Aos Fatos, por e-mail, a OAB também rechaçou essa possibilidade. A desinformação acumulava 1.400 compartilhamentos no Facebook até a tarde desta quarta-feira (24). Denunciada por usuários daquela rede social, ela foi marcada com o selo FALSO na ferramenta de verificação (entenda como funciona). A peça de desinformação também foi enviada ao Aos Fatos por leitores no WhatsApp, onde também circula (veja como participar). Bolsonaro autoriza regulamentar decreto que acaba o exame da OAB. O texto do site Portal Pauta Judicial, publicado nesta segunda-feira (22), afirma que está “tudo pronto para pôr fim ao famigerado Exame da Ordem”. Segundo a publicação, o decreto presidencial nº 9.745/2019 determinaria ao Poder Executivo a prerrogativa de regular as profissões do país, restando aos conselhos de classe, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), “serem transformados em meros sindicatos”. Nada disso é verdade. O decreto citado trata da estrutura regimental do Ministério da Economia no governo Bolsonaro e regulamenta apenas as funções e atividades dentro da nova pasta. Para o Portal Pauta Judicial, a senha para o fim da prova estaria no artigo 1º do Anexo I, que diz ser competência do ministério a “regulação profissional”. Porém, esta função já era prevista entre as atribuições do Ministério do Trabalho, que foi extinto e incorporado à pasta da Economia, e não prevê intervenção no papel de órgãos de classe, como a OAB. Ou seja: o decreto não afeta em nada o Exame da Ordem. Além disso, a prova, necessária aos formados em Direito que desejam atuar como advogados, está prevista em lei federal (Lei nº 8.906/1994), não apenas no regulamento interno da OAB. Procurada por Aos Fatos, a OAB classificou o texto como notícia falsa: “o referido decreto trata apenas e tão somente da aprovação da estrutura regimental e do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Economia e sequer cita a OAB, o Exame de Ordem ou qualquer outro conselho profissional apontado no texto mentiroso”. Outro lado. Os sites Portal Pauta Judicial e Notícias Brasil Online foram contatados por Aos Fatos, mas não responderam até a publicação desta checagem.
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