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  • “O deputado Hidekazu Takayama (PSC-PR), foto, é autor do projeto de lei 6609/13 que, se aprovado pelo plenário da Câmara, permitirá que o dízimo e as doações às igrejas e instituições de assistência social sejam descontados diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores, com sua autorização”. É desta forma que se inicia o artigo, largamente partilhado nas redes sociais, informando que um deputado brasileiro terá apresentado um projeto de lei com o objetivo de permitir que os trabalhadores descontem diretamente do salário doações monetárias para as igrejas ou instituições de cariz social. “Pelo projeto que se encontra em tramitação, as empresas terão de informar no demonstrativo do pagamento do salário o valor do desconto, que não poderá exceder a 15% do total líquido. Takayama afirmou que seu propósito é facilitar as doações às igrejas, porque ‘não existe legislação específica’ para isso. O deputado apresentou o projeto em causa própria porque é pastor da Assembleia de Deus. Faz parte da Frente Parlamentar Evangélica e da bancada ruralista”, acrescenta-se no texto. Vários utilizadores do Facebook denunciaram este conteúdo como sendo fake news, ou pelo menos duvidoso e enganador, pelo que procedemos à sua verificação. O facto é que Hidekazu Takayama já não é deputado. Takayama cumpriu quatro mandatos sucessivos como deputado federal pelo Estado do Paraná até ao ano de 2019, mas não foi reeleito. No entanto, a proposta descrita na publicação sob análise é verdadeira e está registada no site da Câmara dos Deputados (PL 6609/2013). No documento em causa pode ler-se no Artigo 2º que “os empregados (…) e os servidores públicos (…) poderão autorizar o desconto em folha de doações para entidades sem fins lucrativos, de assistência social e igrejas de qualquer culto”. Porém, “o desconto não poderá exceder quinze por cento do salário líquido do doador”. No final, justifica-se: “Os servidores públicos ou empregados regidos pela CLT [Consolidação das Leis de Trabalho] que desejam fazer suas doações de maneira sistemática enfrentam grandes dificuldades atualmente. Ainda não existe no país uma regulação, por meio de lei segura para aqueles que desejam doar para instituições de caridade, de filantropia ou até mesmo para suas igrejas, desde que essas entidades estejam regularmente registradas nos órgãos competentes governamentais”. Contudo, o projeto-lei foi arquivado em janeiro de 2019 com base no Artigo 105, o qual dita que “finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as com pareceres favoráveis de todas as Comissões; já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; de iniciativa popular ou de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República”. O artigo em causa pode ser enganador, na medida em que apresenta um ex-deputado como sendo ainda deputado. O projeto-lei existiu, de facto, mas foi proposto há sete anos e entretanto arquivado. De qualquer modo, no essencial, a informação não deixa de ser verdadeira, ainda que esteja desatualizada. Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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