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  • Celso de Mello não se aposentou do STF por invalidez A aposentadoria do ministro Celso de Mello, 74, do STF (Supremo Tribunal Federal), na terça-feira (13), pouco mais de duas semanas antes de fazer 75 anos e ser aposentado compulsoriamente, gerou uma corrente falsa. Nas redes sociais, internautas trocam aposentadoria voluntária por motivos médicos por aposentadoria por invalidez. Segundo as mensagens, Mello teria pedido aposentadoria por invalidez nesta semana para se aproveitar de uma possível isenção do imposto de renda. Nas redes sociais —em especial entre apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido)— e em mensagem ao UOL, pessoas questionam se não seria a suposta isenção o real motivo do ministro se aposentar antes. Celso de Mello requereu aposentadoria voluntária A corrente parte de uma premissa falsa. Celso de Mello não se aposentou por invalidez, mas de forma voluntária com base no tempo de serviço. A antecipação foi feita por motivos médicos —mas isso não a torna por invalidez. Ao UOL, a equipe do agora ex-ministro afirmou que Mello "requereu aposentadoria voluntária após 52 anos de serviço público (Ministério Público paulista + STF), e não aposentadoria por invalidez, como divulgado, por equívoco, por alguns meios de comunicação". Os ofícios foram enviados às presidências da República e do STF no dia 22 de setembro. Em ambos, o ministro pediu aposentadoria de forma voluntária sem falar em invalidez. Segundo seu currículo, Mello passou no concurso para o Ministério Público de São Paulo em 1970. Ele havia ingressado no órgão dois anos antes, em 1968, como estagiário, enquanto cursava Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade de Direito na USP (Universidade de São Paulo). Ele assumiu uma cadeira no STF em 1989, indicado pelo então presidente José Sarney. Motivo da antecipação é saúde A antecipação da sua aposentadoria se deu por razões de saúde. Sem listar as causas médicas, a equipe do ex-ministro confirmou que o motivo do adiantamento foi esse —o que, ressaltou, é "completamente distinto" de uma aposentadoria por invalidez. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) classifica que a aposentadoria por invalidez é devida ao cidadão "incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão". Os requerimentos enviados pelo ministro não fazem nenhuma menção a isso. Mello já havia tratado disso no fim de setembro, quando saiu a notícia. "Razões estritas (e supervenientes) de ordem médica tornaram necessário, mais do que meramente recomendável, que eu antecipasse a minha aposentadoria, que requeri, formalmente, no dia 22/09/2020", declarou o ministro, em nota enviada à imprensa e publicada inicialmente pelo Estadão e pela Rede Globo. Neste ano, o ministro chegou a se afastar da Corte por motivos ligados à saúde. Após uma cirurgia no quadril em janeiro, em abril ele foi internado em São Paulo com erisipela, uma condição inflamatória na derme, de acordo com a Folha de S. Paulo. Em agosto, tirou nova licença, que durou até setembro. O motivo não foi confirmado. O ministro também descartou razões políticas para o adiantamento. Em nota de esclarecimento publicada no site do STF no dia 25 de setembro, o gabinete do ministro afirmou que o pedido "não tem qualquer relação com alegadas 'divergências internas' no Supremo Tribunal Federal, muito menos com o andamento do Inquérito 4.831/DF, que envolve o presidente Bolsonaro e o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro". O possível impacto da saída de Celso de Mello no inquérito contra Bolsonaro e no julgamento do pedido de suspeição de Moro foi frequentemente citado nas mensagens que questionavam a aposentadoria do ministro. Apenas doenças graves dão isenção no imposto de renda A corrente também erra a induzir que são todas as aposentadorias por invalidez que dão possibilidade de isenção do imposto de renda. Segundo recurso especial (REsp nº 1116620) do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2010, só "moléstias graves" dão direito ao benefício. São elas: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida. ID: {{comments.info.id}} URL: {{comments.info.url}} Ocorreu um erro ao carregar os comentários. 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