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  • Primeiro, João Galamba demitiu-se, num anúncio esperado que chegou no final da tarde de terça-feira: “Comunico que apresentei, agora mesmo, o meu pedido de demissão ao Senhor Primeiro-Ministro. No atual quadro de perceção criado na opinião pública, apresento o meu pedido de demissão em prol da necessária tranquilidade institucional, valor pelo qual sempre pautei o meu comportamento e ação pública enquanto membro do Governo.” Meia h0ra depois, António Costa anunciava aos jornalistas que não aceitaria a demissão do seu ministro das Infraestruturas. As razões surgiram de imediato: “Os membros do gabinete que participaram às autoridades o roubo de um computador com informação classificada não só não cometeram nenhuma infração como cumpriram o seu dever. Ao contrário do que tenho ouvido, não houve ordens de qualquer membro do Governo para que qualquer serviço de informação desenvolvesse qualquer ação. Feita a denúncia, o SIS agiu no âmbito das suas competências próprias. Não tenho nenhuma razão para entender que esse serviço agiu à margem da lei. Se o SIS tivesse agido fora do âmbito das suas competências, seria da responsabilidade de quem dirige ou tutela os serviços e nunca de quem reporta uma situação (…) Cumpre-me a mim apresentar as devidas desculpas aos cidadãos, mas, em minha consciência, não posso aceitar este pedido de demissão.” No centro da trama o Presidente da República, que nem com os esforços dos últimos dias conseguiu afastar João Galamba do Governo: notoriamente contrariado, Marcelo Rebelo de Sousa assumiu que “discorda da posição” do primeiro-ministro “quanto à leitura política dos factos e quanto à percepção deles resultante por parte dos Portugueses, no que respeita ao prestígio das instituições que os regem”. Sem remodelações no Executivo, Marcelo tem agora nas suas mãos três opções políticas: a manutenção do Governo, a sua demissão ou a dissolução da Assembleia da República. Decisão deverá ser conhecida hoje às 20h, mas até lá procura-se responder a dúvidas como a seguinte: afinal, o que será feito da CPI à TAP com qualquer uma destas hipóteses? Ao Polígrafo, a constitucionalista Raquel Brízida Castro esclarece: “Em caso de dissolução, a CPI TAP extinguir-se-ia. A dissolução da Assembleia da República implica a cessação do seu normal funcionamento, sem prejuízo de o mandato dos Deputados subsistir até à primeira reunião da nova Assembleia da República, que entretanto for eleita. Durante o período em que se encontra dissolvida, funciona a Comissão Permanente.” Hipótese distinta é, refere a constitucionalista, a da demissão do Governo. “Uma vez que esse ato não tem qualquer impacto no funcionamento normal da AR, não faria sentido que afetasse a CPI. Acresce que o objeto do inquérito são factos anteriores. Também me parece juridico-constitucionalmente irrelevante, para este efeito, que o Governo se encontre em gestão”, explica Brízida Castro. _______________________ Avaliação do Polígrafo:
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