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| - “Que Governo é este? Família de Nuno Santos, vítima mortal de atropelamento pela viatura de Eduardo Cabrita, vive com 259,91 euros, porque a responsabilidade passados cinco meses continua por apurar“, lê-se no post de 18 de novembro no Facebook. Segue-se uma citação atribuída ao ministro da Administração Interna que, em julho de 2021, terá afirmado que “foram dadas indicações para serem agilizados os mecanismos legais de apoio, (…) tão celeremente quanto possível, definidas as componentes indemnizatórias devidas”.
Começando pela garantia dada por Cabrita. De facto, no dia 2 de julho de 2021, duas semanas após o acidente que matou um trabalhador na auto-estrada A6 (Marateca-Caia), o ministro da Administração Interna afirmou que “no quadro das funções próprias do Instituto da Segurança Social foram dadas indicações para serem realizados os contactos que permitissem agilizar os mecanismos legais de apoio previstos nestas circunstâncias”.
“O governante acrescentou que também serão, ‘tão celeremente quanto possível, definidas as componentes indemnizatórias devidas‘”, reportou o “Jornal de Notícias”.
“‘As palavras do ministro são compreensíveis em termos sociais, políticos e morais, mas são tardias‘, reagiu, ao ‘Jornal de Notícias’, o advogado da família da vítima mortal. José Barros considerou ‘positivo que todas as entidades, inclusive a Segurança Social, agilizem os mecanismos de apoio’. Lembrou, contudo, que mulher e filhas de Nuno Santos continuam sem qualquer ajuda. ‘Nós é que contactámos a Segurança Social para saber quais os documentos necessários para ter direito à pensão de sobrevivência‘, assegurou”.
Mais recentemente, no dia 18 de novembro de 2021, o “Jornal de Notícias” informou que “a viúva e as filhas do trabalhador atropelado mortalmente há cinco meses, na A6, em Évora, por um carro onde seguia o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, estão a receber uma pensão de sobrevivência de 259,91 euros, atribuída pela Segurança Social”.
“A viúva de Nuno Santos e as duas filhas estão a receber a prestação desde setembro, num valor que corresponde a 60% da reforma que o trabalhador receberia à data da sua morte”, explica-se no mesmo artigo. “O montante da pensão de sobrevivência, 259,91 euros, corresponde à soma de 173,27 euros, por conta da viúva, e de 43,32 euros atribuídos a cada uma das filhas de Nuno Santos, que era funcionário de uma empresa contratada pela Brisa para fazer o trabalho de manutenção e limpeza das bermas da auto-estrada A6 (Marateca-Caia), a principal ligação rodoviária de Lisboa a Espanha”.
“Paralelamente à pensão de sobrevivência, a companhia de seguros da empresa para a qual trabalhava Nuno Santos está a pagar à família deste uma pensão mensal de 638,65 euros (273,71 euros por conta da viúva e 182,47 euros por cada uma das duas filhas), correspondendo ao vencimento que auferia”, acrescenta-se. “No futuro, haverá ainda lugar ao pagamento de uma indemnização, cujo montante ainda não foi apurado. Este apuramento está dependente do desfecho do processo em que está a ser investigado o acidente”.
Em suma, além da pensão de sobrevivência atribuída pela Segurança Social, a família de Nuno Santos também está a receber uma pensão mensal da companhia de seguros da empresa para a qual trabalhava. Por outro lado, na citação de Cabrita é ocultada a parte em que se refere especificamente ao Instituto da Segurança Social que, entretanto, avançou com os referidos “mecanismos legais de apoio”, na forma da pensão de sobrevivência.
A publicação em causa está a difundir informação descontextualizada, além de omitir factos relevantes.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falta de contexto: conteúdos que podem ser enganadores sem contexto adicional.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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