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  • “Para quem não sabe como se processa a vida de um ‘artista‘ perante as Finanças e Segurança Social aqui vai. Até aos 10 mil euros, estamos isentos de qualquer taxa e, a partir dos 10.000 euros, o Governo retira 25% do nosso cachê. Ou seja, por cada 1.000 euros o Governo leva 250 euros sem fazer nada”, escreve-se num post de 19 de outubro no Facebook, enviado ao Polígrafo para verificação de factos. O mesmo acontece, destaca-se, “com a Segurança Social, em que ao artista, tendo trabalho ou não, aplicam um mínimo de 180 euros taxados ao mês. São uns queridos. Depois não querem que exista um submundo que foge a este sistema com cães de caça ferozes. (…) Não tenho nada que ver com a vidas dos outros, pois não me compete a mim julgar e cada um faz o que quer da sua vida, mas conheço muitos músicos que, ao receberem 150 euros numa noite, ainda passam recibo. Essa não é a minha praia”. Atualmente, o artista em Portugal tem duas opções de tributação de rendimentos: se optar por se qualificar como trabalhador independente, está sujeito às normas inscritas no Código do IRS, que incluem a retenção de IRS na fonte, a menos que, no ano anterior, tenha obtido rendimentos inferiores a 12.500 euros. Assim, a taxa de retenção aplicada aos artistas é de 25%, um montante que também é descontado a outros profissionais liberais, como médicos e advogados. Em resposta ao Polígrafo, o Ministério da Cultura explica que “o rendimento de trabalho, independentemente do regime legal concreto, está sujeito a retenções, impostos e deduções, designadamente ao cumprimento de obrigações contributivas perante a Segurança Social, pelo que o rendimento líquido é sempre inferior ao rendimento bruto“. Importa ainda ter em conta, prossegue o gabinete do ministro Pedro Adão e Silva, que “as obrigações contributivas perante a Segurança Social não correspondem a um imposto, mas antes a uma contribuição para uma espécie de ‘seguro‘, o qual confere o direito a prestações de Segurança Social substitutivas de rendimento do trabalho nas eventualidades de maternidade, paternidade e adoção (parentalidade), doença, desemprego, doença profissional, invalidez, velhice e morte”. Quanto à aplicação do regime contributivo e de proteção social especial previsto no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, este “depende da inscrição no registo dos profissionais da área da Cultura, inscrição essa que não é obrigatória, mas sim facultativa. Ou seja, as taxas contributivas por parte dos trabalhadores previstas no Estatuto só se aplicam aos profissionais da área da Cultura inscritos neste registo”. Assim, “no que se refere ao regime contributivo e de proteção social, os profissionais da área da Cultura com contrato de trabalho estão abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, nos termos previstos no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social”. “Para conferir maior proteção aos trabalhadores da área da Cultura”, sublinha o Ministério, “no Estatuto foram atualizadas as taxas contributivas a pagar pelos trabalhadores, pelas entidades empregadoras e pelas entidades beneficiárias da prestação de serviços. No caso dos trabalhadores independentes, as contribuições para o regime dos trabalhadores independentes correspondem a 25,2% do rendimento relevante, calculado genericamente com base nos rendimentos declarados“. Enquanto se mantiver o exercício de atividade, não havendo rendimentos a considerar, “o valor mínimo de contribuições para o regime corresponde a 20 euros. No caso de o trabalhador ter optado por contabilidade organizada, o valor mínimo a pagar para garantir proteção social é de 167 euros“. O pagamento destas taxas contributivas “tem como contrapartida, para os trabalhadores independentes inscritos no registo, o direito à proteção na eventualidade de desemprego dos profissionais, assegurada através da atribuição do subsídio por suspensão da atividade cultural”, acrescenta a mesma fonte. Em suma, embora o post contenha algumas imprecisões, quer num regime quer noutro, os profissionais da Cultura pagam cerca de 25% em taxas sobre os seus rendimentos. ____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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