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  • “Despedir enfermeiros em plena época gripal (mas sem gripe) e quando se fala tanto em pressão nos hospitais é de facto uma medida sem explicação possível”, critica-se no texto da publicação, datada de 7 de novembro. No que respeita às alegações sobre a gripe, são falsas ou enganadoras, tal como o Polígrafo já verificou em artigos recentes (pode ler aqui ou aqui). No entanto, a principal alegação incide sobre o Hospital de Braga que “vai despedir enfermeiros”. Confirma-se? Questionada pelo Polígrafo, fonte oficial da Ordem dos Enfermeiros (OE) confirma a veracidade do comunicado difundido na publicação, informando que se trata de 36 enfermeiros de um grupo de 86 contratos de trabalho a termo certo, com a duração de quatro meses, para combater a pandemia de Covid-19. A OE garante que os despedimentos estão em curso e que esta segunda-feira, dia 9 de novembro, o Hospital de Braga continuava a chamar os profissionais de Saúde envolvidos no processo para “assinar as cartas de rescisão“. As cartas com a notificação do despedimento começaram a ser recebidas na sexta-feira, dia 6 de novembro. Os termos destas contratações ficaram definidos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. “A contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, é autorizada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, com a faculdade de delegação, sendo dispensadas quaisquer formalidades”, estabelece-se no ponto 2 do Artigo 6º (Regime excecional em matéria de recursos humanos). No ponto 4 do mesmo Artigo 6º determina-se que estes contratos “são renovados, por iguais períodos, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e consoante o caso, da Faúde, da Defesa Nacional ou da Justiça”. Para a OE, estes despedimentos devem-se ao facto de estes profissionais terem que entrar para os quadros dos hospitais que os contrataram, sublinhando que no Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, está prevista a possibilidade de converter estes contratos a termo certo em contratos sem termo. “O presente decreto-lei estabelece um regime excepcional de constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por tempo indeterminado nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, para a prestação direta de cuidados de saúde e para a prestação de serviços de suporte”, estabelece-se desde logo no Artigo 1º (Objeto). De acordo com o mesmo decreto-lei, esta deliberação aplica-se às contratações permitidas pelo Governo no início da pandemia de Covid-19 em Portugal “que perfaçam a duração de oito meses até ao final do mês de dezembro de 2020“. Para tal, o orgão máximo de gestão do hospital tem que fundamentar a necessidade da contratação com base nas seguintes condições: a correspondência das funções exercidas pelos trabalhadores a necessidades permanentes das respetivas entidades; a existência de lugares disponíveis no mapa de pessoal da entidade; e a verificação do número de renovações contratuais legalmente permitidas. “Estes enfermeiros seriam despedidos agora, contratados mais à frente por novo contrato de quatro meses e perderiam a antiguidade e o direito a lugar de quadro“, acusa a mesma fonte da OE. “O dinheiro que os hospitais continuam a ter não é elástico. Os hospitais EPE [ndr: entidade pública empresarial] são avaliados precisamente por excederem ou não o orçamento que têm. O problema é que todos eles têm um orçamento muito curto”. Questionado pelo Polígrafo, o Hospital de Braga responde que “estes enfermeiros continuam em funções no Hospital de Braga, estando o Conselho de Administração a envidar todos os esforços para que estes contratos a termo se convertam a contratos sem termo e assim se mantenham todos os enfermeiros contratados em funções”. Por seu lado, a OE garante que o Ministério da Saúde já ordenou que a conversão dos contratos seja efetuada num prazo de 15 dias – altura em que as rescisões entram em vigor -, mas o Conselho de Administração do Hospital de Braga ainda não iniciou esse processo. Quanto ao Ministério da Saúde, remete esclarecimentos para o Hospital de Braga e sublinha que “está a diligenciar no sentido de garantir a permanência no Serviço Nacional de Saúde dos profissionais de Saúde que foram contratados a termo, no contexto da pandemia da Covid-19″. Em suma, a principal alegação era verdadeira na data da publicação, embora a situação ainda possa ser revertida, de acordo com as garantias dadas ao Polígrafo pelo Hospital de Braga e pelo Ministério da Saúde. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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