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  • “Sabiam que Portugal obriga a 20% de imposto do selo por qualquer prémio acima de cinco mil euros? Claro, para a EDP é diferente. Não votes que não é preciso”, lê-se no post de 7 de setembro no Facebook, denunciado como sendo falso ou enganador. Inclui também uma imagem com uma suposta mensagem dos “Jogos Santa Casa” que passamos a transcrever: “Os prémios atribuídos de valor superior a cinco mil euros estão sujeitos a imposto do selo, à taxa legal de 20%, nos termos da legislação em vigor”. Confirma-se a aplicação do imposto do selo nesses casos? E a percentagem indicada está correta? Consultando a Tabela Geral do Imposto do Selo, disponível no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), verifica-se que uma taxa de 20% “sobre a parcela do prémio que exceder os cinco mil euros” aplica-se exclusivamente aos jogos sociais do Estado, com exploração atribuída à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), nomeadamente a Lotaria Clássica, Lotaria Popular, Raspadinha, Totoloto, Totobola, Euromilhões, M1lhão e Placard. No que concerne aos referidos jogos sociais, de acordo com a alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo estabelecida na Lei n.º42/2016, acresce também uma taxa de 4,5% (de imposto do selo) sobre a compra da aposta, já incluída no respetivo preço de venda. Quanto a outros jogos, está prevista a aplicação de uma taxa de 25% (de imposto do selo) sobre qualquer valor ganho através de jogos de “apostas mútuas”, “outras apostas” e ainda jogos de “bingo” que não estejam sujeitos ao regime dos impostos especiais sobre o jogo. No caso de prémios em espécie, como os que são oferecidos no concurso “Preço Certo”, da RTP1, que já motivaram aliás um esclarecimento por parte da AT, acresce uma taxa de 10% sobre o valor ilíquido, previamente taxado a 35%. Em conclusão, é verdade que se aplica uma taxa de 20% em imposto do selo (mais 4,5% logo no preço de venda, seja ou não uma aposta vencedora) relativamente a prémios superiores a cinco mil euros, no caso de o jogador ter apostado num dos oito jogos sociais explorados pela SCML, mas aplica-se somente à parcela que excede o referido valor máximo. Por outro lado, esta taxa não tem o mesmo valor quando é aplicada a outros jogos, podendo atingir um máximo de 45% quando são somados os 10% do valor ilíquido do prémio atribuído em espécie. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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