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  • Não é verdade que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um decreto que, automaticamente, garante a aposentadoria por invalidez a cidadãos que sofram de depressão, diabetes ou hérnia de disco, como alegam publicações nas redes. Não existe nenhuma regra do tipo. A concessão pode ser dada aos trabalhadores que sofram de qualquer doença que gere incapacidade permanente – inclusive hérnia, diabetes ou depressão. Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 4,5 milhões de visualizações no TikTok, 1.500 compartilhamentos no Facebook nesta segunda-feira (5). As peças enganosas circulam também no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima). Acaba de ser decretado e divulgado aí pessoal, hoje, 31 de janeiro de 2024. Atenção você que tem uma dessas três doenças [hérnia de disco, diabetes e depressão] que vai poder solicitar sua aposentadoria [por invalidez permanente] Posts nas redes enganam ao afirmar que o governo Lula editou um decreto em 31 de janeiro de 2024 para permitir que cidadãos diagnosticados com depressão, diabetes ou hérnia de disco tenham direito automático a se aposentar por invalidez. O boato circula desde junho de 2023, quando foi desmentido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em buscas no DOU (Diário Oficial da União), e nos sites da Câmara e do Senado, o Aos Fatos tampouco localizou qualquer norma com esse teor. Na realidade, o benefício é concedido pelo INSS aos trabalhadores que contribuem para a Previdência e estão impedidos de trabalhar em decorrência de doença ou acidente que gere incapacidade permanente, e que não possam ser reabilitados para outras funções. Se um indivíduo apresentar um quadro de transtorno depressivo persistente e a condição resultar em incapacidade prolongada, é possível requerer o benefício. O mesmo acontece com quem tem diabetes, por exemplo, caso o quadro leve a amputação de algum membro do corpo. É necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, o que ocorre por meio de uma perícia médica do INSS, e ter contribuído ao menos 12 meses para a Previdência. Há doenças previstas nas lei 8.213/91, que dispensam a carência de 12 meses de contribuições para a previdência, tais como: cegueira, nefropatia grave, cardiopatia grave, hanseníase, tuberculose ativa, esclerose múltipla, Aids, entre outras. A lei não é uma garantia que o benefício será concedido, uma vez que ainda é necessário passar pela perícia médica.
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