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  • A pedido de muitos leitores do Polígrafo, verificamos se esta tabela recentemente publicada pela Iniciativa Liberal (um novo partido que já está registado e legalizado no âmbito do Tribunal Constitucional, podendo assim candidatar-se às próximas eleições em Portugal), na rede social Facebook, difunde informação verdadeira, imprecisa ou falsa. No que respeita ao salário mínimo para 2019, será atualizado para 600 euros, de facto, mas o Governo acaba de anunciar a intenção de aumentar os salários mais baixos da função pública para um mínimo de 635 euros. Pelo que a informação disposta na tabela é verdadeira: no próximo ano, o salário mínimo praticado no setor público será superior em 35 euros ao praticado no setor privado em Portugal. O mesmo se aplica ao horário semanal de trabalho. Em 2013, o Governo então em funções, liderado por Pedro Passos Coelho, decidiu aumentar o horário semanal de trabalho da função pública para 40 horas, em convergência com o setor privado. Mas o atual Governo liderado por António Costa revogou essa decisão em 2016, voltando a diminuir o horário semanal de trabalho da função pública para um total de 35 horas. Mais uma vez, a tabela em análise está correta. Em relação ao acesso à ADSE, é verdade que se trata de um seguro de saúde exclusivo para a função pública. Mas também abrange familiares diretos dos beneficiários e implica um desconto mensal para esse seguro. Ou seja, não se trata de um seguro gratuito. A questão das reformas é mais complexa e motivou vários dos pedidos de verificação por leitores do Polígrafo. Vamos por partes. Para obter a reforma por inteiro, sem cortes (isto é, o fator de sustentabilidade de 14,5% e mais 0,5% por cada mês de antecipação até à idade legal), é necessário trabalhar até à idade legal, atualmente de 66 anos e 4 meses. Esta regra aplica-se tanto ao público como ao privado. Quem quiser antecipar a reforma, pode fazê-lo, mas terá cortes no valor que vai receber. Na função pública é possível antecipar a reforma aos 55 anos de idade, com 30 de descontos, mas com penalização: 14,5% por via do fator de sustentabilidade e mais 0,5% por cada mês de antecipação. O regime de flexibilização permite ao trabalhador do setor público e também do privado antecipar a reforma nos seguintes temos: beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos de idade e com 48 anos de registo de remunerações relevantes; ou que tenham iniciado a carreira contributiva aos 14 anos de idade ou menos e tenham 46 anos civis de registo de remunerações relevantes. Nestes casos não há qualquer penalização, nem para o público nem para o privado. A partir de janeiro de 2019, o término do fator de sustentabilidade vai ser aplicado aos reformados da Segurança Social que tenham 63 anos (isto se aos 60 tinham 40 de descontos). Não vai ser aplicado imediatamente aos funcionários públicos que descontam para a Caixa Geral de Aposentações porque o PS apresentou uma proposta de alteração que foi aprovada na discussão do Orçamento do Estado para 2019, a qual prevê que o Governo tem 6 meses para regular a medida para a função pública. Ou seja, os funcionários públicos terão que esperar mais 6 meses. Em outubro de 2019, o término do fator de sustentabilidade chegará a quem tem 60 anos de idade e 40 de descontos. Ou seja, deixarão de ter penalizações na reforma, tanto no público como no privado, isto se o Governo legislar dentro do prazo previsto para o setor público. Portanto, sim, os funcionários públicos podem antecipar a reforma aos 55 anos de idade, mas os cortes seriam superiores aos do privado, por causa do corte de 0,5% por cada mês de antecipação até aos 66 anos e 4 meses. Quanto aos trabalhadores do setor privado, só podem reformar-se a partir dos 60 anos de idade. A informação disposta na tabela é verdadeira, mas não faz referência às penalizações, dando a entender que os funcionários públicos podem reformar-se antecipadamente aos 55 anos sem qualquer tipo de corte.
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