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  • É falso que Auxílio-Reclusão seja maior que o salário mínimo Publicações falsas afirmam que o Auxílio-Reclusão passou a ser de R$ 1.754,18. No entanto, desde a Reforma da Previdência de 2019, o benefício é limitado ao valor do salário mínimo — hoje em R$ 1.302. A desinformação foi compartilhada pela atriz Regina Duarte e pelo político bolsonarista Carlos Jordy. O benefício existe desde 1960. É pago a dependentes dos presos que contribuíram com a Previdência Social nos 24 meses anteriores à sua prisão e que sejam considerados de baixa renda. O valor de R$ 1.754,18 é o limite de renda familiar que dá direito ao benefício. Uma portaria do dia 10 de janeiro reajustou este limite, conforme previsto na Reforma da Previdência. Leia a íntegra da portaria aqui. Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023. Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023 O limite de renda também foi reajustado durante o governo de Jair Bolsonaro. Em 2020, era de R$ 1.425,56; em 2021, passou para R$ 1.503,25 e em 2022, para R$ 1.655,98. Quem recebe o Auxílio-Reclusão? O benefício é pago a familiares considerados dependentes do segurado, como: - Companheiro ou companheira; - Cônjuge; - Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; - Pais do preso; - Irmãos do preso, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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