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  • Não é verdade que esteja em vigor hoje um parágrafo da lei 10.408, de 2002, que previa a impressão do voto feito em urna eletrônica, como alegam postagens nas redes sociais (veja aqui). O trecho foi revogado em 2003 por outra norma aprovada no Congresso Nacional após a Justiça Eleitoral ter identificado falhas de segurança e transparência no sistema de voto impresso testado nas eleições do ano anterior. A peça de desinformação reunia centenas de compartilhamentos nesta segunda-feira (12) no Facebook e foi marcada com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (saiba como funciona). No Twitter, esta postagem teve ao menos 1.500 retweets. Postagens enganam ao afirmar que a obrigação de que as urnas eletrônicas tenham um mecanismo de impressão do voto já existe dentro da lei 10.408/2002. Na verdade, o parágrafo foi revogado em 2003 por outra lei, após pedido da Justiça Eleitoral. Sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em janeiro de 2002, a lei dizia, no parágrafo 4, que a urna eletrônica deveria ter um mecanismo que permitisse a impressão do voto, a conferência do eleitor e o depósito automático, sem contato manual, em um lugar lacrado. Nas eleições daquele ano, o sistema foi testado em 150 municípios, o que equivalia a 6,18% do eleitorado da época. Os resultados dos testes foram apresentados no ano seguinte pela Justiça Eleitoral no Relatório das Eleições de 2002, que apontou que o sistema de voto impresso produziu “vários inconvenientes” e “nada agregou em termos de segurança e transparência”. Segundo o documento, nas seções com impressão do voto o tamanho das filas foi maior; o número de votos nulos e brancos aumentou; foi maior o percentual de urnas com defeitos e, por consequência, a necessidade de votação por cédula de papel. Com base nisso, a Justiça Eleitoral pediu ao Congresso Nacional a revogação do trecho da lei 10.408/2002. Na época, o então senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) apresentou o projeto de lei 1503/2003, que após ser aprovado no Senado e na Câmara se transformou na lei ordinária 10.740/2003, para revogar a norma. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em 2009 e 2015, foram aprovadas e sancionadas outras duas leis que previam sistemas similares de voto impresso. As normas, entretanto, foram consideradas inconstitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
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