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  • Uma corrente que circula principalmente no Whatsapp afirma que pessoas com mais de 65 anos que não fizerem o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral terão o título de eleitor cancelado e a aposentadoria e a pensão bloqueadas (veja aqui). De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o título de fato pode ser bloqueado com a falta do cadastro, mas o pagamento de benefícios por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não são afetados. O texto enganoso também desinforma ao sugerir que pessoas com mais de 65 anos têm voto facultativo. Na verdade, é apenas depois dos 70 anos que o voto deixa de ser obrigatório. O conteúdo foi enviado por leitores do Aos Fatos como sugestão de checagem no WhatsApp (inscreva-se aqui). Devido à natureza da rede social, não é possível determinar o alcance das postagens. A peça de desinformação também circula no Facebook, onde teve postagens marcadas com o selo FALSO na ferramenta de monitoramento (saiba como funciona). A T E N Ç Ã O ! Os IDOSOS com mais de 65 anos, que não votam mais, independente de quanto tempo não vote, seja 1 ou 10 anos, TEM QUE FAZER A BIOMETRIA NO T.R.E., pois quem não fizer vai ter o Título Eleitoral cancelado e consequentemente o CPF também. Com isso, quem recebe aposentadoria ou pensão ou algum benéfico, pode ser bloqueado. Diferentemente do que afirma corrente que circula nas redes sociais, a falta do cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral não bloqueia o recebimento de aposentadoria e pensões de idosos, nem implica no cancelamento do CPF. O cadastro é obrigatório para todos os cidadãos em idade eleitoral (entre os 18 e os 69 anos) e para pessoas acima de 70 anos que ainda tenham interesse em votar — a partir desta idade, o voto é facultativo. Os eleitores devem obedecer ao calendário estabelecido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de seu estado para fazer o registro biométrico. Quem não o fizer dentro do prazo terá o título bloqueado e, com isso, não conseguirá, por exemplo, emitir passaporte e CPF. As sanções, porém, não se aplicam aos maiores de 70 anos, que podem ter o título bloqueado, mas sem que isso acarrete outras restrições na vida civil. Isso porque, a partir desta idade, o voto é facultativo. Independentemente da idade, nenhum benefício de pensão ou aposentadoria será cancelado ou bloqueado se o eleitor não fizer o cadastramento biométrico. Isso porque, de acordo com a assessoria do TSE, não há “qualquer relação da Justiça Eleitoral com pagamento de benefícios por parte do INSS”. A falta de cadastro biométrico também não leva ao cancelamento do CPF. De acordo com as normas da Receita Federal, o CPF só pode ser cancelado em caso de morte ou de vários números de inscrição para uma mesma pessoa. Registro. O cadastramento biométrico prevê o registro de impressão digital, assinatura e foto dos eleitores. Para fazê-lo, o eleitor deve se dirigir ao seu cartório eleitoral com documento de identificação oficial, comprovante de residência recente e título de eleitor, caso possua. A biometria já é obrigatória em alguns municípios e deve ser feita até o prazo previsto no site do TRE de seu estado. Consulte no mapa da Justiça Eleitoral se seu município está na lista obrigatória para 2019.
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