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| - “O Conselho Superior da Magistratura (CSM) abriu um inquérito às duas juízas desembargadoras do Tribunal da Relação de Lisboa, que apreciaram o recurso da Autoridade de Saúde Regional dos Açores sobre o confinamento obrigatório e fiabilidade dos testes. Já começa a ser hábito: sempre que algum profissional levanta a lebre e demonstra que as Autoridades de Saúde estão a ir mais longe do que são as suas competências”, destaca-se no texto da publicação, datada de 18 de novembro.
Confirma-se que o CSM abriu um inquérito às duas magistradas do Tribunal da Relação de Lisboa?
Questionado pelo Polígrafo, o CSM esclarece que “não foi aberto qualquer inquérito às juízas desembargadoras subscritoras do acórdão em questão”.
“Face à polémica que surgiu em relação ao teor do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 11 de novembro de 2020, vai o mesmo ser objeto de análise do Plenário do CSM, que ocorre no próximo dia 2 de dezembro”, informa o CSM.
Ou seja, a publicação sob análise está a difundir uma informação falsa. O facto é que, até ao momento, não foi aberto qualquer inquérito às duas magistradas do Tribunal da Relação de Lisboa que confirmaram a decisão da primeira instância do Tribunal da Comarca dos Açores de “libertar” quatro turistas alemães, aos quais tinha sido ordenado confinamento obrigatório pela Autoridade Regional de Saúde dos Açores.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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