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| - No dia 6 de fevereiro de 2023, a advogada Ana Cristina Valle, ex-mulher do ex-presidente Jair Bolsonaro, perdeu a nacionalidade brasileira, de acordo com publicação do Diário Oficial da União, após ter obtido a nacionalidade norueguesa. Claudia Cristina Sobral Hoerig – que ficou conhecida por ter assassinado o marido em 2007 nos EUA e ter fugido para o Brasil – adquiriu nacionalidade americana em 1999, levando a que perdesse a nacionalidade brasileira.
Estes são dois dos casos descritos num vídeo partilhado no Facebook, no dia 13 de fevereiro, que aborda a questão da perda de nacionalidade brasileira quando se obtém nacionalidade estrangeira. Mas será isto verdade?
De acordo com o que está previsto no artigo 12, no 4.º ponto, Capítulo III da nacionalidade inscrito na Constituição do Brasil “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro” quando: “I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II – adquirir outra nacionalidade”.
A Constituição, de facto, confirma que se pode perder a nacionalidade brasileira quando se obtém outra (como se pode verificar na segunda alínea). No entanto, há exceções: “a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.
No site do Conselho Nacional de Justiça, explica-se que “se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira”. O segundo caso de exceção clarificado é “se o cidadão brasileiro for obrigado a se naturalizar em outro país para poder permanecer ou exercer direitos civis, também manterá as duas nacionalidades”.
Henrique Peyssonneau Nunes, advogado da CMS Portugal com experiência em questões relacionadas com imigração, explica ao Polígrafo que “um brasileiro, tal como um português, pode ter dupla ou múltiplas nacionalidades”. No site do Ministério das Relações Exteriores é expresso que um brasileiro pode efetivamente possuir dupla ou múltiplas nacionalidades “se a(s) outra(s) nacionalidade(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição da norma estrangeira”.
Peyssonneau Nunes assume que a perda de nacionalidade pode acontecer quando um “cidadão brasileiro pretende adquirir a nacionalidade de um país que não permite formalmente a dupla/múltipla nacionalidade (como a Rússia), salvo se se verificar a renúncia à nacionalidade original. Nesse caso sim, teria de renunciar à brasileira para adquirir a russa, por hipótese”.
Ou seja, é verdade que se pode perder a nacionalidade brasileira quando se obtém uma nacionalidade estrangeira, mas existem exceções.
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Avaliação do Polígrafo:
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