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| - Na sequência do episódio de racismo que marcou o jogo entre o Futebol Clube do Porto e o Vitória de Guimarães, foram muitos os que, nas redes sociais, mostraram a sua indignação com o sistema de justiça português que, em sua opinião, pouco ou nada faz para punir comportamentos de discriminação racial.
Muitos afirmaram mesmo que nunca ninguém foi punido nos tribunais nacionais pela prática deste tipo de ilícitos.
Será assim?
O crime de racismo propriamente dito não está tipificado na lei de forma autónoma. O Código Penal prevê penas de prisão para atos que incitem ao ódio ou discriminação.
De acordo com informações disponibilizadas ao Polígrafo SIC pelo Ministério da Justiça, entre 2007 e 2018 (não há estatística organizada antes de 2007) apenas 13 pessoas foram condenadas por crimes de discriminação racial ou religiosa, incitamento ao ódio e à violência. Um pormenor curioso: todas as condenações ocorreram no ano de 2008. Ou seja, num período de 11 anos, apenas num deles houve condenações por crimes desta natureza.
Há muito que a organização SOS Racismo pretende que o racismo seja autonomizado na lei enquanto crime, com a descrição detalhada das suas várias expressões. Assim como está, é uma “hipocrisia”, acusa José Falcão, dirigente daquela organização, ao Polígrafo SIC.
Há muito que a organização SOS Racismo pretende que o racismo seja autonomizado na lei enquanto crime, com a descrição detalhada das suas várias expressões. Assim como está, é uma “hipocrisia”, acusa José Falcão, dirigente daquela organização, ao Polígrafo SIC.
Neste momento, a discriminação racial está enquadrada pelo decreto-lei 93/2017, que confere ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM) a coordenação da “intervenção de todos os setores na prevenção, fiscalização e repressão de atos discriminatórios, competindo-lhe receber denúncias e abrir os respetivos processos de contraordenação, realizar as diligências probatórias necessárias para a instrução dos processos e decidir e aplicar coimas e sanções.”
De acordo com informações disponibilizadas ao Polígrafo SIC pelo Ministério da Justiça, entre 2007 e 2018 (não há estatística organizada antes de 2007) apenas 13 pessoas foram condenadas por crimes de discriminação racial ou religiosa, incitamento ao ódio e à violência. Um pormenor curioso: todas as condenações ocorreram no ano de 2008. Ou seja, num período de 11 anos, apenas num deles houve condenações por crimes desta natureza.
De acordo com os dados disponibilizados no site da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, entidade coordenada pelo ACM que tem competência para aplicar sanções, entre 2005 e 2017, houve apenas 12 condenações resultantes das 1057 queixas apresentadas, o correspondente a dois por cento. Na sua maioria as penas foram pequenas multas e admoestações.
O número de condenações não aumentou nos anos seguintes: em 2018 e 2019 registaram-se 16 condenações. A multa mais alta que foi aplicada cifrou-se em 1.500 euros. A mais baixa foi de 278,50 euros. Em 2019, das nove condenações, 6 penalizaram comportamentos racistas em recintos desportivos.
Avaliação do Polígrafo SIC:
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