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  • “O PAN é contra a eutanásia nos animais e a favor da eutanásia nos humanos“, destaca-se no título da publicação, culminando depois em forma de pergunta: “Afinal que partido é este?” “O partido PAN tem na sua matriz a defesa incondicional dos animais irracionais e é conhecido como sendo totalmente contra as touradas, principalmente contra as touradas de morte. Mas, curiosamente, o PAN é a favor da eutanásia (morte medicamente assistida) e do aborto, que retira a vida aos racionais em ambos os casos”, desenvolve-se no respetivo texto. E conclui-se: “Seria de todo racional que o PAN defendesse antes a vida e o direito aos cuidados continuados necessários para uma existência sem dor dos seres racionais e não a eutanásia destes. Mas, o PAN que não me parece racional de todo, ao defender a vida e os cuidados para os animais irracionais e a morte para os racionais. Partido racional?” É verdade que o PAN “é contra a eutanásia nos animais” e “a favor da eutanásia nos humanos”? Contactado pelo Polígrafo, o PAN remeteu uma nota explicando que “não se pode confundir os termos aqui em causa e menos ainda a sua aplicação aos animais ou às pessoas”. “No respeitante aos animais de companhia, não se deve confundir o conceito de eutanásia – ‘boa morte’ – com abate compulsivo que vinha sendo praticado pelas autarquias locais como meio de controlo da população de animais errantes e/ou abandonados. No caso do abate de animais de companhia, estávamos a falar de uma política que permitia a indução da morte no animal sem qualquer justificação médico-veterinária. É o termo utilizado, por exemplo, quando falamos nos canis que (antes da entrada em vigor da lei que proíbe esta prática) abatiam animais perfeitamente saudáveis, indiscriminadamente, por excesso de lotação ou falta de espaço para os alojar”, argumenta o PAN na nota. O abate de animais em canis, ou Centros de Recolha Oficial (CRO), era legal até 2018, altura em que a Portaria 146/2017 entrou efetivamente em vigor. A lei refere que “a existência de animais errantes deve ser evitada mediante a promoção da sua captura, esterilização e adoção e pela implementação de programas de captura, esterilização e devolução no caso de colónias de gatos, eliminando-se, progressivamente, no prazo de dois anos a contar da data da entrada em vigor da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, o recurso ao seu abate como forma de controlo da população de animais errantes”. Em 2020, o abate dos animais nos CRO já é ilegal, embora não exista ainda qualquer sanção prevista a quem a pratique nos canis. Contudo, pode ser feita uma queixa-crime à Polícia Municipal, uma vez que não deixa de ser considerado um crime sobre um animal de companhia. Os maus-tratos a animais estão previstos no Decreto-Lei n.º 48/95 e, caso resulte em morte ou afetação permanente da sua capacidade de locomoção, é punível “com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”. Quando se trata de eutanasiar animais, sublinha o PAN, “falamos de animais gravemente doentes, feridos ou alvo de um sofrimento irreversível e trata-se de dar a esse animal uma morte digna e sem dor. Se um animal está doente ou ferido e medicamente há certezas de que esse animal não irá sobreviver, ou se sobreviver será com um sofrimento atroz e sem qualquer qualidade de vida, nesse caso é recomendada a eutanásia, sendo justificada por um médico-veterinário.” E conclui: “Outra coisa completamente diferente é o direito de um ser humano à eutanásia: o direito que uma pessoa tem de, consciente da sua condição de saúde atual, futura, irreversível e causadora de enorme sofrimento, poder escolher morrer condignamente sem ter que passar por fases expectáveis de degradação que a sua doença traz”. Em suma, além de a comparação não fazer sentido, é falso que o PAN seja “contra a eutanásia nos animais”, algo distinto do abate de animais saudáveis como meio de controlo da população de animais errantes e/ou abandonados. Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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