About: http://data.cimple.eu/claim-review/64e99d07311b76453064dd68a266487ff14e21cd8a7b4f3fc5955c81     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • Publicação que circula nas redes sociais sugere que as crianças, filhas de imigrantes, que chegam a Portugal passam à frente das crianças portuguesas no acesso às escolas dificultando-lhes a obtenção de vaga. Acrescenta ainda o texto partilhado que o primeiro critério de seleção “deve ser a nacionalidade portuguesa”. Mas será verdade que a legislação protege as crianças em função da sua nacionalidade, dando prioridade a imigrantes recém chegados em detrimento dos portugueses? Em resposta ao Observador, o Ministério da Educação é claro: “A nacionalidade do aluno não é critério nas matrículas dos alunos e em nenhum dos artigos da legislação em vigor está expresso que as crianças e os alunos vindos do exterior têm prioridade sobre os restantes”. Para completar, a tutela acrescenta que têm prioridade crianças com as especificidades seguintes: com necessidades educativas específicas, com existência de irmãos na mesma escola, beneficiários da ação social escolar, proximidade da residência ou do local de trabalho dos pais ou encarregados de educação. O Governo explica ainda que “no regulamento interno de cada estabelecimento de educação e de ensino podem, ainda, ser definidas outras prioridades e ou critérios de desempate, no entanto, a criação de novas prioridades deve respeitar as prioridades previstas na legislação em vigor”. Essa lei que estabelece as regras de acesso às escolas remete para o Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril (recentemente alterado pelo Despacho Normativo n.º 13/2024, de 23 de agosto mas não no que diz respeito às prioridades de acesso) publicado em Diário da República. Nos artigos 10.º, 11.º e 12.º são definidas as prioridades de acesso aos estabelecimentos de ensino desde o pré-escolar ao ensino secundário, e em nenhum momento a nacionalidade das crianças/jovens faz parte dos critérios, mas sim as situações de caráter especial mencionadas pelo Ministério da Educação. Em detalhe: ocupa o topo da lista as crianças com “necessidades educativas específicas”, seguidas de alunos que “no ano letivo anterior tenham frequentado o mesmo agrupamento de escolas”. No pódio das prioridades estão ainda os alunos “com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam o estabelecimento de educação e de ensino pretendido”. Há ainda especial atenção para os “beneficiários de ASE” (Ação Social Escolar), “cujos encarregados de educação residam” e “desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino”. Nesta lista de nove critérios de prioridade estão ainda incluídos os alunos que ano letivo anterior “tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do sector social e solidário na área de influência do estabelecimento de ensino”, mas também alunos “mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula”, exceto os alunos “em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino”. Não há, portanto, qualquer alínea na legislação portuguesa em vigor que estabeleça qualquer tipo de prioridade, no acesso às escolas, a filhos de imigrantes recém-chegados (ou não) ao país, assim como não é feita nenhuma referência à nacionalidade dos alunos. Conclusão É falso que o Estado português dê primazia aos cidadãos estrangeiros ou filhos de imigrantes na altura da colocação dos alunos nas escolas. A nacionalidade das crianças e jovens — quer sejam portugueses, com dupla nacionalidade, ou de nacionalidade estrangeira — não consta da lista de critérios de escolha, muito menos para preterir o acesso às crianças portuguesas aos estabelecimentos de ensino. Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é: ERRADO No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é: FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos. NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 3 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software