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  • O que estão compartilhando: que pessoas que movimentarem mais de R$ 5 mil por mês com o Pix terão que pagar Imposto de Renda (IR) com alíquota de 27,5%. O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Uma nova norma da Receita Federal estabeleceu que instituições financeiras devem informar mensalmente quando um cliente movimentar mais de R$ 5 mil (pessoa física) ou R$ 15 mil (pessoa jurídica), incluindo transações com Pix e cartão de crédito. Isso não quer dizer que todas essas pessoas estarão sujeitas à alíquota de 27,5% do IR. Especialistas explicaram ao Estadão Verifica que, com as novas informações enviadas pelos bancos, a Receita pode identificar inconsistências com mais facilidade, o que aumenta o risco de fiscalizações e de multas. O que os contribuintes devem fazer é redobrar a atenção no preenchimento do IR e garantir que todos os rendimentos foram declarados. Procurado, o autor da publicação que associação as transações com Pix à alíquota de 27,5% do Imposto de Renda disse que “afirmação feita nesse thread foi justamente direcionada a pessoas que têm recebimentos não declarados”. Após o contato com o Verifica, ele apagou a postagem. Saiba mais: As novas regras sobre as informações financeiras estão na Instrução Normativa da Receita Federal n° 2219/2024, que entrou em vigor no último dia 1º de janeiro. Uma das regras é que as instituições financeiras informem à Receita, por meio do sistema e-Financeira, sempre que as movimentações de uma pessoa física ultrapassarem R$ 5 mil mensalmente. Para pessoa jurídica, o limite é de R$ 15 mil. Essas transações não precisam ser, necessariamente, por Pix – as movimentações incluem outros tipos de transferências, como TED, e até saques. Antes, as instituiç ões financeiras tradicionais, como bancos, já faziam informes de movimentações financeiras de seus clientes à Receita. Agora, isso se aplica a bancos digitais, operadores de cartão de crédito e movimentações por Pix. De acordo com a Receita Federal, os dados informados pelas instituições financeiras poderão ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, evitando que haja divergências nos dados. Com essas novas informações, a Receita terá mais dados para tributar valores não declarados. Leia mais Quem movimentar mais de R$ 5 mil terá que pagar 27,5% de imposto? Não necessariamente. De acordo com advogados ouvidos pelo Estadão Verifica, o contribuinte deve provar que seus gastos com Pix e cartão de crédito foram pagos com rendimentos tributados. Se a Receita identificar inconsistências, pode aplicar multas. Mesmo assim, o cidadão pode recorrer e apresentar mais informações ao Leão para tentar evitar o pagamento de autuações. O advogado Mauricio Braga Chapinoti, mestre em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Leiden e sócio de GNBF Advogados, explica que só a movimentar mais de R$ 5 mil não implica necessariamente na cobrança de imposto. “Vale lembrar que o Imposto de Renda é devido sobre qualquer renda ou acréscimo patrimonial”, explicou. “Portanto, a simples movimentação financeira não representa efetivamente um valor a ser tributado, mas pode ser indício de valores não declarados”. Segundo a advogada e professora Mary Elbe Queiroz, pós-doutora em Direito Tributário e presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret), a Receita já monitorava as transações acima dos valores citados na nova norma. Agora, passará a fiscalizar também as movimentações por Pix e com cartão de crédito. “Essas operações serão cruzadas com as declarações (de IR) que vão ser apresentadas pelas pessoas físicas para ver se o total dos rendimentos informados e declarados são suficientes para cobrir essas essas informações prestadas”, explicou. Caso o cruzamento de dados aponte que a renda declarada não é suficiente para cobrir as transações realizadas, aí sim haverá indício de uma possível omissão de rendimentos. Assim, a Receita poderá instaurar uma fiscalização e aplicar multas se concluir que houve sonegação. “Se houver autuação, o contribuinte pode se defender e justificar comprovando que os rendimentos já tinham sido declarados. Existe defesa por recursos administrativos e, em último caso, um processo judicial”, afirmou Queiroz. Nesta etapa, o contribuinte pode comprovar que os gastos com cartão e Pix correspondem a rendimentos que foram declarados à Receita e que, portanto, não há sonegação. Ou seja, o contribuinte deve provar que os gastos com cartão e com Pix vieram de rendimentos tributados. “As pessoas precisam ficar atentas ao seguinte: quem tem dinheiro que já é tributado pode passar o valor de Pix que quiser e não vai sofrer nada”, ressaltou Mary Elbe. “Agora, quem não declarou nada e começa a passar Pix acima do valor de isenção da tabela de Imposto de Renda, esses sim poderão ser fiscalizados”. O advogado José Isaias Hoffmann, líder de Controladoria na Corporate Consulting, afirma que a nova regra reforça o controle sobre os contribuintes e destaca que será preciso ficar mais atento na hora de declarar a renda. “Qualquer movimentação acima de R$ 5 mil será registrada automaticamente, exigindo cuidado redobrado na hora de declarar renda”, apontou. O autor do post verificado, Gabriel Capel, respondeu ao Verifica que entende a posição dos advogados e que fez as postagens com base na publicação de outro profissional, que também é influencer. “Em outras postagens, deixei claro que a tarifa de 27,5% será paga para valores não declarados”, disse. “O principal foco das postagens é o aumento do rastreio da Receita Federal em cima desses rendimentos não declarados, deixando o foco em pessoas sem instrução, como analfabetos e pessoas que não sabem o que é Imposto de Renda”. O que define a alíquota do Imposto de Renda? O governo federal chegou a elaborar uma proposta de reforma do Imposto de Renda, estendendo a isenção para pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês. No entanto, a proposta ainda não foi enviada ao Congresso Nacional, o que só acontecerá após a votação do Orçamento de 2025. Isso significa que, para este ano, a tabela das alíquotas segue congelada. Ou seja, quem ganha até R$ 2.259,20 tem alíquota zero. De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% sobre o valor do salário. Os que ganham entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 pagam imposto de 15%. Quem ganha de R$ 3.715,06 até R$ 4.664,68 paga 22,5%. A maior alíquota, de 27,5%, é para quem ganha acima de R$ 4.664,68 por mês.
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