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  • “Querem saber o que é um escândalo? O modo como Portugal trata os seus deficientes. Um familiar próximo, que não pode trabalhar, recebe e recebeu toda a vida uma pensão de sobrevivência por invalidez de 275 euros. Este mês não recebeu os 50% adicionais prometidos e telefonou para a Segurança Social”, começa por contar a autora do tweet, enviado ao Polígrafo para verificação de factos. Nessa chamada, continua, a Segurança Social explicou “que as pensões de invalidez não estão incluídas“. Porquê? “Porque António Costa, em 2017, quando fez um suposto ‘aumento histórico de pensões’ alterou a denominação, que sempre foi ‘pensão’, para ‘subsídio‘”. Não é preciso avançar muito na história para perceber que há uma notória confusão nos termos utilizados: desde logo porque não existe nenhuma “pensão de sobrevivência por invalidez”. Existe, sim, uma pensão de sobrevivência, atribuída mensalmente, “que se destina a compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos de trabalho resultante da morte deste”, e uma pensão de invalidez, que corresponde a “um valor pago mensalmente destinado a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social nas situações de incapacidade permanente para o trabalho“. De acordo com a informação divulgada pela Segurança Social, “considera-se invalidez toda a situação incapacitante, de causa não profissional, que determine incapacidade permanente para o trabalho”. A autora da publicação faz, porém, uma retificação: “o nome antigo era ‘pensão por invalidez‘”, diz, mas “o nome atual é ‘subsídio de inclusão‘.” Mais uma vez, nova confusão com termos: a Prestação Social para a Inclusão (PSI) – e não subsídio de inclusão – “é uma prestação constituída por três componentes”, sendo que a Componente Base é atribuída à pessoa com deficiência que tenha: residência legal em Portugal; uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada; ou ainda uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez. Para beneficiários com mais de 18 anos, o valor máximo desta prestação mensal é de 275,30 euros e “depende, de entre outros fatores, do grau de incapacidade e dos rendimentos da pessoa com deficiência”. Mas há mais: no tweet em análise refere-se que, “entre 2016 e 2019, tivemos um Governo histórico de esquerda que pelos vistos não quer saber dos mais vulneráveis da nossa sociedade, aqueles que têm invalidez superior a 80%”. Ora, importa aqui salientar que a PSI pode acumular as pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros, nomeadamente em situações de pensão de invalidez (ou seja, uma não veio substituir a outra). Neste último caso, a pensão só é acumulável com a PSI “caso o beneficiário tenha uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80% certificada antes dos 55 anos de idade ou cuja certificação tenha sido requerida antes dos 55 anos”. Em suma, o conjunto de medidas do programa “Famílias Primeiro” atribui, sim, um apoio excecional a todos os pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações “que recebam pensões de velhice, invalidez e sobrevivência”, confirma aliás o Governo. _______________________________ Avaliação do Polígrafo:
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