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  • “Propaganda: destruição é crime e não passará! No sábado dia 10, a CDU procedeu à pintura de um mural político na entrada dos Hospitais da Universidade de Coimbra, referente à reversão da fusão do CHUC e da necessidade da construção da nova Maternidade nos Covões. Dois dias após a pintura, o mural foi apagado. As tentativas de intimidação e limitação à atividade política já se tinham iniciado com o impedimento de concretização de murais políticos da Juventude Comunista Portuguesa, com a identificação dos elementos presentes e a apreensão do material utilizado na pintura”, denunciou o núcleo de Coimbra da CDU na sua página oficial de Facebook, a 14 de julho. Ao Polígrafo, fonte oficial da CDU Coimbra indica que no dia 10 de julho de 2o21 pintou um “mural político, abordando a questão da reversão da fusão do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e a necessidade da construção da nova Maternidade no Hospital dos Covões”. A mesma fonte garante que o mural foi eliminado pela Câmara Municipal de Coimbra no dia 12 de julho de 2021. “A CDU e o PCP questionaram na reunião de executivo de Câmara, o senhor presidente acerca do sucedido, sendo o mesmo questionado na Assembleia Municipal, tanto na sessão de dia 29 de jlho, como na sessão de dia 7 de setembro de 2021. A CDU, bem como a Comissão Nacional de Eleições (CNE), para onde seguiu queixa sobre o sucedido nunca conseguiu obter resposta por parte do Presidente da CMC”, afirma a coligação candidata à autarquia que assume este silêncio, “não só como a potencial assunção dos atos em causa, como também com a falta de justificação para um ato que pode configurar crime de dano em material de propaganda“. O crime de dano em material de propaganda é previsto e punido pelo artigo 175.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais. A CDU Coimbra apresentou queixa à CNE e garante ao Polígrafo que “o processo seguirá também para o Ministério Público que apurará os factos em causa”. A deliberação da CNE sobre o assunto foi emitida no dia 30 de agosto e nela foi determinado que “não se incluindo em qualquer das proibições previstas na lei, não poderia a autarquia ter ordenado a destruição do mural de propaganda“. A comissão decidiu ainda “ordenar ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra para, caso tal venha a ser requerido pela candidatura [da CDU], colocar os meios próprios da autarquia à sua disposição para refazer o mural que foi apagado“. Na deliberação ficou anda registado que a CMC foi notificada para se pronunciar mas que “não foi apresentada qualquer reposta por parte da Câmara visada”. Em declarações à agência Lusa aquando da emissão da deliberação, o executivo camarário liderado pelo recandidato Manuel Machado disse que iria pedir à CNE a apreciação da resposta da autarquia “enviada dentro do prazo, mas que, certamente por lapso, terá escapado aquele organismo”. “Hoje, na notificação recebida, é referido que a Câmara não apresentou resposta, o que, não sendo verdade, vai motivar um pedido de apreciação da resposta e documentação enviada, que, por lapso, e face ao trabalho nesta altura, não terá sido analisada”, garantiu a autarquia de Coimbra a 30 de agosto, não se tendo pronunciado sobre a autoria da limpeza do mural. O Polígrafo tentou entrar em contacto com a câmara para obter esclarecimentos adicionais mas até ao momento não obteve resposta. ___________________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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