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  • Uma publicação no facebook afirma que “o Conselho Superior de Finanças Públicas é quase todo constituído por membros de origem estrangeira”. Este é o órgão máximo do Conselho de Finanças Públicas (CFP) que, por sua vez, é “um organismo independente que fiscaliza o cumprimento das regras orçamentais em Portugal e a sustentabilidade das finanças públicas”, como consta nas missões e atribuições que estão descritas no site oficial. O organismo existe desde 2012. Este utilizador refere que o tal órgão máximo do CFP tem uma maioria de estrangeiros na sua composição, uma alegação que o Observador foi verificar, encontrando erros. O Conselho Superior é responsável pelo “cumprimento da missão” e também pela definição do plano de atividades e pela aprovação dos regulamentos internos do CFP. É “um órgão colegial constituído por cinco membros, nomeados pelo Conselho de Ministros sob proposta conjunta do Presidente do Tribunal de Contas e do Governador do Banco de Portugal”, de acordo com as suas atribuições públicas. Já quanto aos nomes que integram este órgão atualmente: a presidente é Nazaré da Costa Cabral, de nacionalidade portuguesa, 0 vice-presidente Paul De Grauwe, de nacionalidade belga, o vogal executivo é Miguel St. Aubynt, de nacionalidade portuguesa, e as vogais não executivas Noémia Goulart, portuguesa, e Evi Pappa, grega. Como é possível verificar, apenas dois em cinco membros são de “origem estrangeira” — e não quase todos, como refere a publicação em causa. De acordo com a lei que aprovou os estatutos do Conselho das Finanças Públicas, “o conselho superior pode integrar até dois membros não nacionais, preferencialmente de outros Estados membros da União Europeia”, que é o que se verifica (bom os membros belga e grego). Além disso, ficou ainda definido que “o presidente e o vogal executivo são obrigatoriamente residentes em Portugal”, o que também se verifica. E ainda que “o presidente será um cidadão nacional”, sendo que, neste caso, trata-se de uma cidadã nacional. Exige-se ainda, na mesma lei, que “os membros do conselho superior não podem ser todos do mesmo género” e que os seus membros “devem ser personalidades de reconhecido mérito, com experiência nas áreas económica e de finanças públicas e com elevado grau de independência”. Conclusão Dos cinco membros do Conselho Superior de Finanças Pública, três têm nacionalidade portuguesa e dois têm nacionalidade estrangeira (o vice-presidente é belga e uma das vogais não executivas é grega). Não é, por isso mesmo, verdade que “quase todo” órgão máximo do CFP seja “constituído por membros de origem estrangeira”. Aliás, a lei estabelece limites às nacionalidades dos membros deste órgão máximo do CFP, que estão a ser cumpridas. Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é: ERRADO No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é: FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos. NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.
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