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  • Esta publicação baseia-se numa notícia da RTP, datada de 8 de maio de 2018, a qual revelou “casos de deputados que fornecem endereços diferentes no Parlamento e no Tribunal Constitucional”, nomeadamente Pedro Soares que “deu como morada a sede do partido em Braga”. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reagiu à notícia da RTP no mesmo dia, publicando um esclarecimento sobre os casos de três deputados bloquistas (além de Pedro Soares, também Sandra Cunha e Heitor Sousa foram apontados como tendo declarado endereços diferentes). Relativamente ao caso de Pedro Soares, o partido apresentou a seguinte explicação: “Dirigente da organização distrital de Braga do Bloco de Esquerda desde 2005. Deputado eleito pelo círculo de Braga entre 2009 e 2011. Nas eleições de 2015, voltou a ser eleito deputado pelo círculo de Braga. A sua residência de família é, desde 2009, na Casa da Moreira, Paços de Vilharigues, Vouzela. Na legislatura de 2009/2011 arrendou um T2 em Almada onde ficava quando estava em Lisboa; nesta legislatura arrendou um T1 onde fica quando está em Lisboa. Desde 2009, teve três residências diferentes em Braga, para trabalho político no distrito. Para assegurar um contacto estável, manteve sempre como um endereço de contacto fixo para efeitos fiscais, eleitorais e parlamentares, o da sede distrital do Bloco de Esquerda, na Avenida Central, em Braga. Assim, nos termos da lei, recebe 0,36 euros/km para uma deslocação semanal ao círculo eleitoral de Braga em trabalho político e 69,19 euros por dia parlamentar por residir fora de Lisboa. Este valor seria mais elevado se fosse considerada a morada de família, em Vouzela, em vez do endereço na cidade de Braga. Assim, do registo do endereço fiscal e eleitoral (Braga em vez de Vouzela) no Parlamento não tem resultado qualquer vantagem económica para o deputado. Recentemente, alterou a morada constante na declaração de interesses ao Tribunal Constitucional. Essa alteração resultou da necessidade de deixar registada uma mudança patrimonial relevante – a venda da casa que possuiu em Mafra até dezembro de 2017, que vinha de anterior casamento e na qual não residia há muito. Nessa ocasião, alterou também o endereço na declaração ao TC, registando o de Braga onde estava o de Lisboa e eliminando assim uma discrepância sem justificação entre registos da AR e do TC. Dessa discrepância, enquanto existiu, também não resultou qualquer vantagem para o deputado”. No estrito âmbito da verificação de factos, importa começar por salientar que o próprio Bloco de Esquerda reconheceu que o deputado Pedro Soares arrendou um apartamento em Almada, entre 2009 e 2011, e depois mudou-se para outro apartamento arrendado em Lisboa, na legislatura de 2015-2019. Ou seja, entre 2009 e 2011 e entre 2015 e 2019, Pedro Soares dispôs de apartamentos “onde fica quando está em Lisboa”, ao mesmo tempo que exerceu mandatos de deputado à Assembleia da República, situada em Lisboa. Por outro lado, confirma-se que Pedro Soares “trabalha como docente na Universidade de Lisboa”. Mais concretamente, é professor assistente de Geografia, no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa. Outro dado relevante é que também era proprietário de uma casa em Mafra, a qual vendeu em dezembro e 2017, de acordo com o “esclarecimento” do partido. Dada a elevada complexidade da questão das moradas, isto é, se deveria indicar a morada da “residência de família” em Vouzela, das “três residências diferentes em Braga”, da sede do partido em Braga ou mesmo dos apartamentos “onde fica quando está em Lisboa”, esta análise de verificação de factos centra-se na questão sobre se obteve vantagens monetárias ou não pela indicação da morada da sede do partido em Braga. Sendo que parece ser claro que essa é a única morada onde, de facto, Pedro Soares nunca residiu. E foi essa a morada que declarou à Assembleia da República como residência. O “esclarecimento” do partido invocava que o deputado em causa “recebe 0,36 euros/km para uma deslocação semanal ao círculo eleitoral de Braga em trabalho político e 69,19 euros por dia parlamentar por residir fora de Lisboa. Este valor seria mais elevado se fosse considerada a morada de família, em Vouzela, em vez do endereço na cidade de Braga. Assim, do registo do endereço fiscal e eleitoral (Braga em vez de Vouzela) no Parlamento não tem resultado qualquer vantagem económica para o deputado”. Da troca entre Braga e Vouzela não resultou vantagem monetária para o deputado, confirma-se. Mas esse é o ângulo a partir do qual o “esclarecimento” do partido optava por analisar a questão. Se Pedro Soares arrendava um apartamento em Lisboa, onde até dava aulas como professor, não deveria indicar essa morada como a sua residência? E ao indicar Braga em vez de Lisboa obteve alguma vantagem monetária? Ao indicar Braga em vez de Lisboa, Pedro Soares recebeu 69,19 euros a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares. Se tivesse indicado a morada de Lisboa receberia apenas 23,05 euros por dia a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares. Ou seja, obteve uma considerável vantagem monetária ao nível da ajuda de custo. Quanto à deslocação ao círculo eleitoral, na medida em que foi eleito em Braga e indicou residência em Braga, Pedro Soares auferiu 0,36 euros/km para “uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana”. Estas regras estão plasmadas na página institucional do Parlamento (pode aceder aqui). Ora, se tivesse indicado a morada de Lisboa, Pedro Soares receberia 69,19 euros por dia, “até dois dias por semana, nas deslocações que, para o exercício das suas funções”, efetuasse ao círculo pelo qual foi eleito, “durante o funcionamento efetivo da Assembleia da República”. E receberia também 0,36 euros/km “em cada dia de presença em trabalhos parlamentares”. No que concerne à ajuda de custo, o deputado obteve vantagem monetária por indicar a morada de Braga em vez de Lisboa. Quanto à deslocação ao círculo eleitoral, os valores serão mais ou menos aproximados (depende da distância calculada para os 0,36 euros/km em cada dia de presença), pelo que não parece consubstanciar uma vantagem (ou desvantagem) monetária considerável. De qualquer modo, no global, o facto é que Pedro Soares beneficiou com a indicação da morada em Braga em vez de Lisboa, recebendo um valor superior em ajuda de custo. Importa salientar que o visado não se recandidatou nas eleições legislativas de 2019, pelo que já não é deputado. Como tal, o apelo na publicação a que se demita não faz sentido, ou está desatualizado (embora a publicação continue a ser partilhada como se fosse atual). De resto, a alegação de que “falsificou morada” é uma extrapolação a partir dos dados apurados, tal como o juízo de valor sobre a intenção – “para receber subsídios“. Não obstante, focando no essencial, a alegação do benefício obtido com a indicação da morada da sede do partido em Braga é verdadeira. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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