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| - “O palhaço do Presidente da República pensa tirar a condecoração a Cristiano Ronaldo”, começa por alegar um utilizador do Facebook numa publicação de 7 de setembro.
“Concordo! Não se deve misturar com todos os ladrões condecorados”, continua, com ironia, o autor da publicação em causa.
É verdade que o Presidente da República pensa retirar a condecoração a Cristiano Ronaldo?
Essa foi mesmo uma hipótese, mas há mais de dois anos. No final de janeiro de 2019, Cristiano Ronaldo reconheceu ser culpado de quatro crimes de fraude fiscal em Espanha e foi condenado a pagar uma multa de 18,8 milhões de euros para evitar cumprir uma pena de prisão de 23 meses.
Nessa altura, suspeitou-se que o caso do futebolista português poderia violar alguns dos deveres dos condecorados com Ordens Honoríficas da República Portuguesa. De acordo com a alínea d) do artigo 45.º da Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, é um dever dos Conselhos das Ordens “efetivar a irradiação automática dos membros das Ordens que, nos termos da alínea e), tenham sido irradiados de qualquer Ordem e dos que, por sentença judicial transitada em julgado, tenham sido condenados pela prática de crime doloso punido com pena de prisão superior a três anos“. Na alínea e) determina-se ainda que é da competência dos Conselhos “julgar os processos disciplinares instaurados aos membros das Ordens e propor ao Presidente da República e Grão Mestre das Ordens a irradiação dos mesmos”.
Foi esta legislação que determinou, por exemplo, a perda de condecorações de Armando Vara, mas não se aplica a Cristiano Ronaldo, uma vez que a condenação era de 23 meses (um ano e 11 meses).
No entanto, os titulares de condecorações podem perder os títulos caso não cumpram os deveres dos membros. Assim, o artigo 54.º da mesma lei prevê que os titulares das Ordens Honoríficas Portuguesas devem “defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias; regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra; acatar as determinações e instruções do Conselho da respetiva Ordem; dignificar a sua Ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias; não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal”.
No artigo 55.º refere-se que “sempre que haja conhecimento da violação de qualquer dos deveres enunciados no artigo anterior, deve ser instaurado processo disciplinar, mediante despacho do Chanceler do respectivo Conselho”. No mesmo artigo lê-se ainda que “se a acusação for julgada procedente, é imposta ao arguido, conforme a gravidade da falta e do desprestígio causado à Ordem, a sua admoestação ou irradiação“.
No entanto, logo no início de fevereiro do mesmo ano, um parecer dos Conselhos das Ordens Honoríficas determinou que “a situação relativa a Cristiano Ronaldo não configura o enquadramento previsto no n.º 1 do artigo 55º da Lei 5/2011, de 2 de Março”, pelo que “não justifica abertura de processo“.
Assim, o caso não teve consequências relativamente às condecorações do futebolista. Recorde-se que Cristiano Ronaldo foi condecorado como Grande Oficial da Ordem do Infante D. Henrique de Portugal, em 2014, e recebeu a Grã Cruz da Ordem de Mérito, entregue por Marcelo Rebelo de Sousa aos jogadores que participaram na conquista do Campeonato da Europa de 2016.
Conclui-se que a retirada das condecorações de Cristiano Ronaldo foi realmente uma hipótese, mas em 2019.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falta de contexto: conteúdos que podem ser enganadores sem contexto adicional.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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