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| - A denúncia partiu do PSD de Viana do Castelo que acusou a autarquia de “em pleno estado de emergência nacional”, assinar “dois contratos de prestação de serviços para organização de espetáculos e arraiais gastronómicos no valor de 132.500,00€ + IVA, todos estes por via de ajuste direto, sem qualquer consulta de mercado.”
Na plataforma Base, portal online de contratos públicos, estão disponíveis os dois contratos (pode consultá-los aqui e aqui) nos quais a autarquia de Viana do Castelo foi adjudicante. O primeiro documento, um ajuste direto para a “organização de três concertos no Centro Cultural de Viana do Castelo”, foi formalizado no dia 7 de abril de 2020. Com um valor de 58 mil euros, prevê a atuação de três artistas no concelho: Cuca Roseta, Dama e Pedro Abrunhosa. Cuca Roseta atuou no dia 22 de fevereiro (antes da formalização do contrato) e os restantes concertos foram adiados.
O segundo documento, celebrado no dia 14 do mesmo mês com a empresa Probability Makers, visa a “prestação de serviços para organização e apoio a eventos gastronómicos”. Valor fixado: 74.500 euros.
O Polígrafo contactou o presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, José Maria Costa, que, numa nota, sublinha que “no âmbito da programação cultural que habitualmente efetuamos para o Centro Cultural de Viana do Castelo, autorizei a abertura do procedimento a 17 fevereiro para três espetáculos.” E adianta: “Realizou-se o primeiro concerto da Cuca Roseta, a 22 de fevereiro, e os outros dois foi acordado com a empresa o seu reagendamento de acordo com o Decreto-Lei nº 10–I de 26 de março de 2020, sobre os eventos culturais a suspender ou reagendar.”
O decreto em causa estabelece”medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados” e decreta que “o espetáculo reagendado deve ocorrer no prazo de um ano a contar da data inicialmente prevista.”
Em relação ao evento gastronómico, a autarquia destaca que “no âmbito de uma candidatura a Fundos Comunitários do Consórcio MINHO IN (…)” o município de Viana do Castelo “tinha de organizar um evento gastronómico de doçaria do Minho, enquanto Braga e Guimarães organizam outros eventos.”
E frisa: “A autorização para abertura do procedimento foi efetuada a 5 de março (…) Esta ação vai ser executada quando houver condições para a sua realização, não perdendo desta forma o Município de Viana do Castelo a verba de 85% da candidatura, pois adjudicou em tempo dos prazos da mesma e ao abrigo da legislação especial poderá executar a ação dentro de um prazo de um ano.”
Ao contrário do que aconteceu em Viana do Castelo, Guimarães e Braga, inseridas no consórcio de promoção, conseguiram reprogramar os mesmos eventos, não tendo rubricado qualquer contrato.
A Câmara de Viana recebeu a proposta da empresa a 27 de março, ou seja, nove dias depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter declarado o estado de emergência. Poderia não ter avançado com o contrato, mas acabou por formalizá-lo em 22 de abril. Ao fazê-lo, a autarquia de Viana garantiu que a empresa em causa fica protegida pelo decreto governamental, com o contrato assegurado a ser executado no prazo de um ano, o que agora lhe vale a acusação de “favorecimento” por parte do PSD.
A Câmara de Viana recebeu a proposta da empresa a 27 de março, ou seja, nove dias depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter declarado o estado de emergência. Poderia não ter avançado com o contrato, mas acabou por formalizá-lo em 22 de abril.
José Maria Costa explica que avançou para a formalização do acordo porque o evento da Câmara Municipal de Viana do Castelo era o primeiro e “na altura não quis correr riscos de perder o financiamento.” E sublinha: ao contrário do que sugere o PSD, “não houve nenhuma intenção de beneficiar ninguém ou de criar exclusividades.” Mais: “A autarquia garante que, se o evento não for realizado não será pago e que todo o procedimento é assente em premissas de boa fé e de serviço público.” O município destaca ainda que “todas as autorizações de despesa, procedimentos de abertura concursais, foram autorizados antes do decreto do estado de emergência.”
Em conclusão, é verdadeiro que a Câmara de Viana do Castelo formalizou em pleno estado de emergência dois contratos para eventos que não se coadunam com o momento pandémico que estamos a viver. Mas também é importante sublinhar duas notas: 1) nenhum dos procedimentos foi ilegal, enquadrando-se nas regras da contratação pública; 2) Ao contrário do que refere o meme colocado a circular, não se realizaram duas adjudicações diretas – só os concertos foram acordados ao abrigo desta modalidade, uma vez que o festival gastronómico foi feito através do regime de consulta prévia.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
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