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  • É falso ofício com nome de ex-comandante do Exército ao TSE sobre fraude É falso o ofício supostamente assinado pelo general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, atual ministro da Defesa, em que supostamente cobra do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, a apresentação de contraprovas da Justiça Eleitoral ao STM (Superior Tribunal Militar) sobre a lisura do processo eleitoral. O Ministério da Defesa e as Forças Armadas negaram a autoria do documento, e a ação citada não é de competência do STM. O material foi enviado ao UOL Confere por leitores pelo email uolconfere@uol.com.br e pelo WhatsApp (11) 97684-6049. O que diz o documento falso? O suposto ofício endereçado ao presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, tem data de 3 de novembro de 2022. O falso documento leva na assinatura o nome do ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, como se ele fosse comandante do Exército —que na verdade é o general Marco Antônio Freire Gomes. Oliveira é ex-comandante do Exército e ocupa o cargo de ministro da Defesa desde abril deste ano. O documento cita falsamente como assunto a "reivindicação de justificativa após decorrência de prazo estabelecido". O ofício falso cobra do TSE encaminhamento de contraprovas sobre a lisura do processo eleitoral ao STM (Superior Tribunal Militar) e cita uma suposta postergação de prazo: "E o próprio Tribunal Superior Eleitoral, através do Ofício 039485/2022-11, solicitou prazo até as 16:00hs do dia 01/11/2022 para apresentar as contra-provas (sic), explicitando que todo processo eleitoral brasileiro ocorreu de forma idônea e confiável. E reforço que até o presente o momento não recebemos nenhuma justificativa do atraso em questão. Desde já, o STM estabelece o prazo até o dia 04/11/2022, as (sic) 16:00hs para que esse estimado Tribunal apresente suas contra-provas (sic). Caso contrário consideramos falta de respeito e compromisso com milhares de brasileiros que estão protestando pacificamente, em todo país, alegando fraude no sistema eleitoral. E perante o exposto, as Forças Armadas Brasileira se sentirá (sic) na obrigação de fornecer uma resposta aos cidadãos, e assim será feito". Defesa nega. Procurado, o Ministério da Defesa disse que o documento não é nem de sua autoria e nem das Forças Armadas. Justiça Militar só julga crimes militares. Questionado sobre a autenticidade do documento, o Superior Tribunal Militar disse que o assunto do documento falso é "matéria estranha à competência do tribunal", que se limita ao julgamento de crimes militares. Leia a resposta do STM: 1. Em atenção aos termos da manifestação enviada por Vossa Senhoria, informamos que a competência da Justiça Militar da União limita-se ao julgamento de crimes militares definidos em lei, conforme estabelecido no artigo 124 da Carta Magna ("À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei"). 2. A definição de crime militar encontra-se disposta no artigo 9º do Código Penal Militar e somente quando a conduta do agente subsume-se ao contido no referido artigo ele será processado e julgado por este Tribunal. 3. Dessa forma, uma vez que os fatos narrados constituem matéria estranha à competência deste Tribunal, a manifestação foi arquivada. Atenciosamente, Ouvidoria da Justiça Militar da União Esse conteúdo também foi checado pela Agência Lupa. ID: {{comments.info.id}} URL: {{comments.info.url}} Ocorreu um erro ao carregar os comentários. Por favor, tente novamente mais tarde. {{comments.total}} Comentário {{comments.total}} Comentários Seja o primeiro a comentar Essa discussão está encerrada Não é possivel enviar novos comentários. Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar. Só assinantes do UOL podem comentar Ainda não é assinante? Assine já. Se você já é assinante do UOL, faça seu login. O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.
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