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  • Publicações nas redes sociais voltaram a compartilhar um vídeo de 2018 no qual dois policiais militares afirmam que um funcionário da Justiça Eleitoral teria identificado a violação de uma urna eletrônica pouco antes do início da votação do primeiro turno das eleições daquele ano (veja aqui). A alegação, no entanto, é falsa. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), houve, na verdade, um “desconhecimento técnico” do responsável pela transmissão dos votos, cidadão convocado pelo tribunal para auxiliar no pleito, e não havia indícios de fraude no equipamento. Por causa da publicação do vídeo, os dois policiais foram denunciados pelo Ministério Público do Distrito Federal em janeiro de 2019 por perturbarem a normalidade dos trabalhos das eleições. Em maio do mesmo ano, eles firmaram um acordo judicial para o pagamento de multa. O vídeo voltou a circular nas últimas semanas nas redes devido à proximidade do pleito municipal de 2020 e acumulava cerca de 1.200 compartilhamentos recentes no Facebook até a tarde desta sexta-feira (23). Todas as postagens foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de monitoramento da rede social (saiba como funciona). Voltou a circular um vídeo de 2018 no qual policiais militares alegam ter sido chamados para lidar com uma ocorrência de fraude em urna eletrônica no Distrito Federal. Segundo eles, um funcionário responsável pela coleta e envio de dados das urnas teria encontrado um dos equipamentos com o lacre de segurança violado e alguns votos já computados antes do início da votação. Em nota publicada à época, o TSE desmentiu as alegações e disse que, após apuração do TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal), foi constatado que se tratava de “desconhecimento técnico” do agente de transmissão envolvido no caso. Os agentes de transmissão são cidadãos que, assim como os mesários, são convocados pela Justiça Eleitoral para auxiliar na votação. Cabe a eles a transmissão de resultados após o encerramento do pleito. Segundo o TRE-DF, tanto o boletim com os resultados da urna eletrônica quanto a zerésima, documento que mostra que o equipamento não apresenta votos computados antes do início da votação, foram emitidos sem nenhum tipo de alteração. Em janeiro de 2019, o Ministério Público do Distrito Federal se pronunciou favorável à abertura de um processo criminal para investigar a conduta dos agentes envolvidos na produção do vídeo. De acordo com o promotor de Justiça Thiago Pierobom, os militares não seguiram o protocolo e arriscaram contribuir para a perturbação da normalidade do pleito. Em maio do mesmo ano, os dois agentes aceitaram um acordo judicial que previa o pagamento de um salário mínimo (R$ 998, à época) à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias. O acordo foi proposto pelo Ministério Público porque a infração prevista pelo artigo 296 do Código Eleitoral, de promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, é considerada uma infração de menor potencial ofensivo, com pena de dois meses de detenção e multa. O Comprova checou a peça de desinformação quando ela começou a circular, em 2018. Posteriormente, o Fato ou Fake, a Agência Lupa, a AFP Checamos e o Boatos.org também verificaram o boato. Referências:
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