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  • O registo no tacógrafo digital deverá ser efetuado “no ponto de paragem o mais próximo possível da fronteira e depois de cruzar a fronteira. Quando a travessia da fronteira de um Estado-membro [da União Europeia] se realiza a bordo de um ferry ou comboio, o motorista introduz o símbolo do país no porto ou estação de chegada. Além disso, não é necessária a retirada do cartão, devendo esse cadastro ser realizado entreando no menu do aparelho. Não é necessário fechar o país que resta antes de abrir o que se entra, pois o conteúdo da norma menciona exclusivamente o registo do símbolo do país que se acessa”, informa-se no post em causa, que inclui também procedimentos a adotar para tacógrafos de diferentes marcas. De facto, confirma-se que no dia 2 de fevereiro de 2022 entrou em vigor o Regulamento (UE) n.º 2020/1054, que altera algumas regras relativas ao transporte de mercadorias e passageiros. Entre as diretrizes aprovadas está a obrigatoriedade de registar no tacógrafo o Estado-membro onde o condutor opera, tal como é referido na publicação. Além deste procedimento destacam-se também novas regras sobre a obrigação de regresso do motorista, a proibição de descanso semanal regular a bordo do veículo, o descanso semanal reduzido, o tempo de condução excepcional e a tripulação múltipla, informa a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM). No documento de perguntas e respostas referentes às alterações impostas pela aprovação do referido Regulamento, disponibilizado pela Comissão Europeia, indica-se que “o artigo 34.º estipula que os condutores devem registar manualmente o símbolo do país em que ingressam após a passagem da fronteira de um Estado-membro. (…) Esta obrigação, que passou a ser aplicável com efeito a partir de 20 de agosto de 2020 para os veículos equipados com um tacógrafo analógico, passará a ser aplicável a partir de 2 de fevereiro de 2022 para os veículos equipados com tacógrafo digital“. Desta forma, a partir do dia 2 de fevereiro, o condutor passou a ter de parar no ponto mais próximo da fronteira e inserir no tacógrafo digital a informação referente ao país onde se encontra. Se a passagem for feita por ferry ou comboio, este procedimento deverá ser realizado no porto ou na estação de chegada. O tacógrafo digital, segundo a definição do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), “é um equipamento destinado a ser instalado em veículos dedicados ao transporte rodoviário a fim de indicar, registar e memorizar, automática ou semi-automaticamente, dados relativos à condução desses veículos e aos tempos de trabalho e de repouso dos condutores“. Este aparelho, cuja instalação em veículos pesados de passageiros ou mercadorias é obrigatória desde maio de 2006, armazena diversos dados relativos ao percurso do veículo – entre os quais a velocidade da viatura, a distância percorrida ou as horas de condução, de pausa e de descanso dos motoristas. As informações ficam registadas nos cartões tacográficos. ___________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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