About: http://data.cimple.eu/claim-review/70f7e634ca143f4e049c8d8d637c4cbcded025227ab2ae718c665cc9     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • Desde que, na semana passada, a juíza Ana Peres decidiu não levar o Sport Lisboa e Benfica a julgamento no caso e-Toupeira que as teorias da conspiração se multiplicam nas redes sociais. Uma das que mais polémica e discussão tem suscitado é o facto de alegadamente Ana Peres ter uma especial tendência para proteger o clube da luz. O argumento mais utilizado é o que se segue: teria sido Ana Peres a responsável pela libertação, em 14 de Fevereiro de 2004, do ex-presidente do Benfica, Vale e Azevedo. Vários leitores do Polígrafo solicitaram a verificação deste argumento: afinal Ana Peres foi ou não a responsável pela anulação do julgamento de Vale e Azevedo, sendo, por isso, “reincidente” na desculpabilização do Benfica e dos seus responsáveis ao mais alto nível? A resposta é sim. A 4 de janeiro de 2002, Vale e Azevedo foi acusado pelo Ministério Público no caso da venda dos terrenos sul do Benfica à empresa Euroárea, que alegadamente permitiu ao antigo presidente apropriar-se de cinco milhões de euros. A 14 de novembro de 2003, o colectivo de juízes (constituído por Ana Wiborg, Simões de Almeida e Ana Peres) determinou a anulação do julgamento do processo Euroárea, alegando que não tinha sido produzida prova, durante 30 dias, em sede de julgamento. Contudo, só a 14 de fevereiro de 2004, o Tribunal da Relação de Lisboa mandou libertar Vale e Azevedo, tendo por base o facto de o antigo presidente do SL Benfica não ter sido ouvido no âmbito de uma diligência processual relativa à prisão preventiva decretada ao abrigo deste processo. No caso e-Toupeira, na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, “os factos atribuídos a Paulo Gonçalves [ex-assessor jurídico do Benfica] não podem ser imputados diretamente à SAD do Benfica”, explicando que o responsável “não faz parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representa a pessoa coletiva”, sendo, apenas, um “subalterno”, isto é, um funcionário da SAD ‘encarnada’. Logo, “não é possível imputar a responsabilidade” à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo seu antigo assessor jurídico. Assim, caíram todas as acusações do Ministério Público contra a Benfica SAD. Em resumo, é correto afirmar que Ana Peres esteve nos dois processos, mas é importante sublinhar, por exemplo, que no “Euroárea” a decisão não foi exclusivamente dela – foi de um coletivo de juízes, o que faz toda a diferença. Este tipo de especulações é muito habitual nas discussões sobre futebol, mas quase sempre os argumentos são puramente irracionais – e este será um desses casos. Avaliação do Polígrafo:
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 3 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software