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| - “Ao ponto que se chegou! Pelo facto de ter galinhas e ter um vizinho do PAN. Levas uma multa de 250,00 euros, escreve um utilizador indignado no Facebook, a 3 de setembro.
O autor da publicação partilha ainda a notificação que recebeu no dia 30 de agosto. De acordo com o documento, o cidadão foi alvo de uma ação de fiscalização a 27 de fevereiro por parte da Brigada de Proteção Ambiental do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Guimarães, após uma “denúncia SOS Ambiente”.
“É referido o barulho dos animais, provocado por um galinheiro existente num espaço devidamente vedado com 22 galinhas, mas sem registo no SNIRA (Sistema Nacional de Informação e Registo Animal) e sem marca de exploração de detenção caseira de aves”, lê-se na notificação.
“Estes factos configuram, em abstrato, a violação do disposto no nº1 do artigo 3º do DL nº142/2006, de 27 de julho na redação atual, contraordenação punível nos termos conjugados da alínea a) do nº7 do artigo 24º e 25º do mesmo diploma legal, com uma coima cujo montante mínimo é de €250.00 e máximo de €3.740.00 ou €44.890.00, consoante o agente seja pessoa singular, como é o caso, ou pessoa coletiva”, continua o texto.
“Na prática do ilícito detetado, considera-se ter o arguido agido com culpa, sendo-lhe, por isso, imputável responsabilidade contra-ordenacional“, informa-se mais abaixo no documento.
A multa deve-se ao facto de ter galinhas?
Contactado pelo Polígrafo, Miguel Oliveira Cardo, Subdiretor Geral de Alimentação e Veterinária, confirma que “notificou o cidadão referido para o exercício do seu direito de audição e defesa, nos termos do artigo 50º do DL. nº433/82, de 27 de outubro na atual redação. Contudo, não está em causa o facto de o mesmo ter ou não ter galinhas, como é sugerido, mas sim o facto de as mesmas não estarem registadas no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), como a lei exige”.
“A obrigatoriedade de registo de toda e qualquer exploração que detenha animais terrestres decorre da regulamentação comunitária vigente, nomeadamente do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2016, que estabelece as regras de prevenção e controlo das doenças animais transmissíveis aos animais ou aos seres humanos, conhecido como ‘Lei da Saúde Animal’. Na ordem jurídica nacional, o Decreto-Lei n.º 142/2006, na sua atual redação, regulamenta essa obrigatoriedade nos termos previstos no seu artigo 3.º”, refere o Subdiretor Geral da Alimentação e Veterinária.
Miguel Oliveira Cardo esclarece que “recebido o auto de notícia da GNR, a DGAV [Direção-Geral de Alimentação e Veterinária] tem o dever legal de instaurar o respetivo procedimento contraordenacional nos termos do artigo 27º do já citado diploma legal”.
“Por fim, adiantar que, até ao momento, o cidadão não foi condenado ao pagamento de qualquer coima, nem legalmente tal era concebível, tendo sido apenas notificado para apresentar a sua defesa”, esclarece.
Em suma, o cidadão ainda não foi realmente multado. A notificação apenas o informa que deve apresentar a sua defesa relativamente à acusação. Além disso, o cidadão não foi notificado por ter galinhas ou um vizinho do PAN, mas apenas porque as aves não estão registadas no SNIRA. Assim a informação é falsa.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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