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| - Em 2017, José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo Ministério Público (MP), de 31 crimes. Foi a primeira vez em Portugal que o MP acusou formalmente um antigo primeiro-ministro de corrupção.
Já no ano passado, após dois anos e sete meses do início do debate instrutório, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu não levar a julgamento José Sócrates por 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos. Na decisão instrutória, que tem 6.728 páginas, verifica-se que o juiz pronunciou o arguido José Sócrates pela prática de:
– “Um crime de branqueamento, em co-autoria com o arguido Carlos Santos Silva, relativamente à utilização das contas bancárias de Inês do Rosário junto do Montepio Geral e à recepção pela mesma de fundos, provenientes do arguido Carlos Santos Silva para entrega ao arguido José Sócrates, ocultando a propriedade das mesmas quantias por este último, factos ocorridos nos anos de 2013 e 2014, crime p. e p. pelo art.º 368.º-A, n.ºs 1 e 2 do Código Penal;
– Um crime de branqueamento, em co-autoria com o arguido Carlos Santos Silva, relativo à utilização das contas tituladas por João Perna como contas de passagem de fundos de origem ilícita provenientes do arguido Carlos Santos Silva e destinados à esfera patrimonial do arguido José Sócrates, operações ocorridas entre 2011 e 2014, crime p. e p. pelo art.º 368.º- A, n.ºs 1 e 2 do Código Penal;
– Um crime de branqueamento, em co-autoria com o arguido Carlos Santos Silva, relativo à utilização da sociedade RMF Consulting para a realização de pagamentos, no valor global de 163.402,50 euros, entre 2012 e 2014, a favor das testemunhas António Mega Peixoto, António Manuel Costa Peixoto, Domingos Farinho e Jane Kirkby, de fundos de origem no arguido Carlos Santos Silva e feitos no interesse do arguido José Sócrates, crime p. e p. pelo art.368º-A, nº 1 e 2 do Código Penal.
Dos três crimes, os dois primeiros são praticamente cópia dos termos que constavam na acusação do MP. Quanto ao ao terceiro, já existia na acusação um crime muito semelhante, que fazia referência à utilização da sociedade RMF Consulting para a colocação de fundos destinados a Sócrates: “Um crime de branqueamento, em coautoria com os arguidos Carlos Santos Silva, Joaquim Barroca, Rui Mão de Ferro e com as sociedades LEC SA, XLM e RMF CONSULTING, relativamente à utilização desta última sociedade, entre 2010 e 2014, para a colocação de fundos destinados ao arguido José Sócrates e utilização dos mesmos no seu interesse através do pagamento de despesas suas e colocação de numerário à sua disposição.”
Quanto aos três crimes de falsificação de documento, são eles:
– Um crime de falsificação de documento, em co-autoria com o arguido Carlos Santos Silva, relativamente à produção e uso de documentação referente ao arrendamento do apartamento de Paris, sito na Av. Président Wilson, crime p. e p. pelo art.º 256º, nº 1, alíneas a), d) e e) do Código Penal;
– Um crime de falsificação de documento, em co-autoria com o arguido Carlos Santos Silva, com referência aos contratos de prestação de serviços celebrados entre a sociedade RMF Consulting e Domingos Farinho e Jane Kirkby, bem como faturas e outra documentação produzida ao abrigo dos mesmos, que serviram de suporte ao recebimento de quantias por estes últimos com origem no arguido José Sócrates, crime p. e p. pelo art.º 256.°, n.º 1, alíneas a), d) e e) do Código Penal;
– Um crime de falsificação de documento, em co-autoria com o arguido Carlos Santos Silva, com referência aos contratos de prestação de serviços celebrados entre a sociedade RMF Consulting e António Manuel Peixoto e António Mega Peixoto, bem como faturas e outra documentação produzida ao abrigo dos mesmos, que serviram de suporte ao recebimento de quantias por estes últimos com origem no arguido José Sócrates, crime p. e p. pelo art.º 256.º, n.º 1, alíneas a), d) e e) do Código Penal”.
Contudo, no mesmo documento pode ler-se que “foi imputado em sede de acusação” ao arguido José Sócrates os mesmos crimes que se mantêm na decisão instrutória. A única diferença entre a acusação e a pronúncia é junção de dois dos crimes de falsificação de documento na forma de um crime de branqueamento, relacionados com os “contratos de prestação de serviços celebrados” pela sociedade RMF Consulting, com a exclusão do arguido Rui Mão de Ferro.
Em suma, José Sócrates não foi ilibado de todas as acusações nem a pronúncia é sobre crimes novos, como afirmou na entrevista à SIC. Embora tenha visto revogadas a maioria das acusações do MP, o antigo primeiro-ministro foi pronunciado por vários crimes que estavam inscritos na acusação.
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Avaliação do Polígrafo:
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