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  • José de Abreu não pode ser preso por se autoproclamar presidente Desde o final de fevereiro, o ator global José de Abreu tem causado polêmica ao se autoproclamar presidente da República. Agora, uma mensagem que circula pelas redes sociais diz que ele pode ser preso. "Ao assumirem publicamente a identidade de presidente da República, vice-presidente e ministra dos Direitos Humanos, José de Abreu, Maria de Rosário e Erika Kokay podem ser presos e responder pelo crime de falsidade ideológica. No último dia 25, o ator se autoproclamou presidente, em uma referência a Juan Guaidó, líder opositor e autoproclamado presidente da Venezuela. Desde então, Abreu vem "nomeando ministros" no Twitter e já ganhou até montagem com a faixa presidencial e ato simbólico de posse no Rio de Janeiro. Em meio às publicações, o ator recebeu apoio de diversas celebridades e políticos da oposição. FALSO: José de Abreu não pode ser preso por falsidade ideológica A mensagem mistura infrações ao Código Penal (CPB) para gerar uma informação falsa. De acordo com especialista, a atitude jocosa do ator e os demais tuítes não se enquadram criminalmente em nenhuma delas. O Artigo nº 299 do CPB caracteriza como falsidade ideológica "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Por isso, segundo Marco Aurélio Florêncio, professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, as publicações do global "não têm nada a ver com falsidade ideológica". "Ele não falsificou diplomação para eventual assunção à Presidência", explica Florêncio. "O que ele mencionou está caracterizado no direito como animus jocandi, que é a vontade de brincar. Ele deixa claro que está fazendo uma brincadeira, uma piada, não está querendo obter vantagens - e isso descaracteriza o crime." Florêncio explica ainda que há uma confusão entre as infrações do Código Penal. "Para que haja falsidade ideológica, é importante frisar que o documento precisaria ser verdadeiro. Ele teria de pegar a documentação verdadeira e inserir informações falsas", afirma o advogado. Supostamente, outra possível acusação contra Abreu seria a de falsa identidade, presente no Artigo nº 307. Ainda assim, argumenta Florêncio, por ser uma piada escancarada, também não se caracterizaria. "O caso de falsa identidade se dá quando o indivíduo se passa por um terceiro com intuito de obter uma vantagem, o que claramente não é o caso", afirma o especialista. "Essa autodeclaração não houve o intuito [de assumir a presidência], está apenas em tom jocoso." Bolsonaro disse que pretende processá-lo Apesar de não se enquadrar criminalmente, na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) afirmou em seu Twitter que irá processar José de Abreu. "Alo @jairbolsonaro, seu meteoro chegou! Sou eu, seu fascista!", publicou o ator, também em sua conta do Twitter no último dia 6. Poucos minutos depois, a conta oficial do presidente respondeu: "Estamos processando alguns e este 'meteoro' será o próximo!". "Venha fascista! Não tenho medo de você! Você é um tigre de papel, perdeu a arma, a moto e foi humilhado por um ladrãozinho!", insistiu o ator, crítico de Bolsonaro desde as eleições de 2018. Na "posse simbólica" na última sexta-feira, no Rio, Abreu disse que será ele quem irá processar Bolsonaro. O caso também chamou a atenção do deputado Alexandre Frota (PSL-SP). O parlamentar disse ter protocolado uma ação criminal na Procuradoria Geral da República contra Abreu pelas publicações. ID: {{comments.info.id}} URL: {{comments.info.url}} Ocorreu um erro ao carregar os comentários. Por favor, tente novamente mais tarde. {{comments.total}} Comentário {{comments.total}} Comentários Seja o primeiro a comentar Essa discussão está encerrada Não é possivel enviar novos comentários. Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar. Só assinantes do UOL podem comentar Ainda não é assinante? Assine já. Se você já é assinante do UOL, faça seu login. O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.
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