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  • É falso que Lula publicou decreto para 'banir religião cristã' Uma publicação com um vídeo com mais de 36 mil visualizações no Facebook afirma falsamente que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um decreto para "banir a religião cristã" em 2010. Essa medida não consta no documento, que ainda está em vigor. O que diz a postagem? A publicação compartilha um vídeo de 5 minutos e 21 segundos com três reportagens da Band e da TV Globo sobre o PNDH-3 (Programa Nacional de Direitos Humanos), publicado em 21 de dezembro de 2009. A legenda que acompanha o vídeo faz a seguinte pergunta: "Você sabia que em 2010 o presidente Lula assinou o decreto PNDH-3 para censurar a imprensa e banir a religião cristã e dar direito de posse da terra a invasores? Mas o projeto foi barrado pelo Congresso. Acha que se ganhar a eleição, ele não vai tentar novamente?" Por que a postagem é falsa? O decreto assinado por Lula durante seu segundo mandato de presidente da República é a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos, e ainda está vigente —sem alterações pelos governos Dilma Rousseff (2011-2016), Michel Temer (2016-2018) e Jair Bolsonaro (2019-atual) O documento não cita qualquer tipo de banimento da "religião cristã". O que o documento propõe é o inverso: incentivar a liberdade religiosa e combater a discriminação sobre crenças. Quanto à religião, o documento propõe os seguintes pontos: - Estabelecer instrumentos para combater a discriminação religiosa sofrida por crianças e adolescentes; - Instituir mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas práticas religiosas, assegurando a proteção do seu espaço físico e coibindo manifestações de intolerância religiosa; - Promover campanhas de divulgação sobre a diversidade religiosa para disseminar cultura da paz e de respeito às diferentes crenças; - Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado; - Realizar relatório sobre pesquisas populacionais relativas a práticas religiosas. Em 2010, Lula revogou, contudo, o trecho do decreto que impedia a "ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União". O item não especificava nada sobre símbolos relacionados somente ao cristianismo. Outras informações falsas A postagem falsa que circula no Facebook ainda afirma que Lula censurou a imprensa e "deu direito de posse de terra a invasores", o que também é falso. Censura: falso. O documento, que não previa censura à imprensa, foi revogado em maio de 2010 por Lula. A proposta era a de estabelecer um marco legal regulamentado para incentivar "o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados". A regra serviria "como condição para sua outorga e renovação" Em caso de violações, estavam previstas punições por advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade. Direito a invasores: falso. O decreto também não previa dar o direito de posse de terra a invasores. O que havia era uma recomendação de um projeto de lei para adotar a mediação no casos de conflitos agrários e urbanos e priorizar a realização de audiência coletiva com os envolvidos, na presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar. A proposta também foi retirada do decreto original pelo então presidente Lula. Repercussão. O vídeo que circula no Facebook foi publicado em 19 de agosto e conta com mais de 35 mil visualizações, 2,6 mil reações, 472 comentários e 6,3 mil compartilhamentos. 5 dicas para você não cair em fake news ID: {{comments.info.id}} URL: {{comments.info.url}} Ocorreu um erro ao carregar os comentários. Por favor, tente novamente mais tarde. {{comments.total}} Comentário {{comments.total}} Comentários Seja o primeiro a comentar Essa discussão está encerrada Não é possivel enviar novos comentários. Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar. Só assinantes do UOL podem comentar Ainda não é assinante? Assine já. Se você já é assinante do UOL, faça seu login. O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.
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