About: http://data.cimple.eu/claim-review/7ac9698dc0f4d5f7e5de68a1a36c08f811424c959c61ec1738cd350a     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • Se eleito, Lula pode derrubar sigilos impostos por Bolsonaro? O candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu - em mais de um discurso - revogar os sigilos de cem anos impostos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Em entrevista a uma rádio no interior de São Paulo, em junho deste ano, o petista afirmou: "É uma coisa que nós vamos ter que fazer: um decreto, um revogaço desse sigilo que o Bolsonaro está criando para defender os seus amigos" Mas ele pode fazer isso caso seja eleito? Sim, segundo especialistas em transparência ouvidos por UOL. Como? A Constituição Federal e a LAI (Lei de Acesso à Informação) permitem que isso ocorra, segundo Bruno Morassutti, advogado e cofundador da agência de dados independentes Fiquem Sabendo, e Júlia Rocha, coordenadora do programa de Acesso à Informação e Transparência da ONG Artigo 19, entidade voltada a defender e promover o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação. Na Constituição, a possibilidade está no parágrafo 4º do artigo 84 que diz que entre as competências do presidente da República está a de "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução". Ou seja, Lula, caso seja eleito, pode modificar o artigo 31 da própria Lei de Acesso à Informação que fala sobre o sigilo de 100 anos. Neste caso, seria preciso apresentar um projeto de lei - que precisaria passar pelo Congresso Nacional - ou baixar uma medida provisória. Outro caminho seria alterar o decreto 7.724, que regulamenta a LAI, por meio de outro decreto. Na Lei de Acesso à Informação, a possibilidade de retirar os sigilos pelo presidente está no artigo 29: "A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo". No caso de reavaliação, a LAI determina que "deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação". Além da LAI, outros dois decretos embasam a desclassificação da informação: 7.845 e 7.724. O decreto 7.845 detalha, no artigo 19, que a decisão de classificação, desclassificação, reclassificação ou redução do prazo de sigilo de informação deve seguir procedimentos previstos no outro decreto. Já o decreto 7.724, no artigo 35, explica que a desclassificação deve observar os prazos máximos de classificação (25, 15 e 5 anos) e de até quatro anos para revisão de ofícios de informação classificadas como ultrassecreta, secreta ou reservada. A legislação também frisa que "devem ser observados a permanência das razões da classificação, a possibilidade de danos ou riscos decorrentes da divulgação ou acesso irrestrito da informação e a peculiaridade das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos". Outra alternativa para revogar os sigilos é repassar essa atribuição para o ministro da CGU (Controladoria-Geral da União) e para os membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidem os recursos de última e penúltima instâncias no Executivo federal. Carteira de vacinação está sob sigilo de cem anos Em janeiro de 2021, o governo impôs sigilo de cem anos para o cartão de vacinação de Bolsonaro. Na época, a assessoria da presidência alegou que a restrição de acesso ocorreu porque os dados "dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem" de Bolsonaro. Ou seja, a decisão foi embasada no artigo 31 da LAI. Morassutti lembra que o prazo de cem anos é o máximo de tempo para ocorrer a restrição de acesso para informações pessoais "relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem". Em outras situações continua valendo a regra estabelecida pela LAI, na qual as informações são classificadas de três maneiras: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos). Para Júlia, a imposição de sigilo de cem anos na carteira de vacinação de Bolsonaro é uma "usurpação" da lei e é um "problema de interpretação" da legislação. "Esse artigo 31 não serve para proteger pessoas politicamente expostas, como é o caso do presidente. Então, esse artigo foi criado para proteger o cidadão comum de uma exposição através do próprio Estado. Então, eu acredito que haja uma usurpação nesse sentido", diz a coordenadora da Artigo 19, organização em prol do acesso à informação Júlia considera que o acesso à carteira de vacinação de Bolsonaro é uma informação necessária para verificar se o político está apto para assumir o cargo e se vai conseguir concretizar o mandato. Por isso, deve ser pública. "Se a gente não sabe se o presidente Bolsonaro tomou a vacina e a gente acredita que ele tenha o risco de pegar a covid e falecer, essa é uma informação importante para o público, é uma informação de alto interesse público. Isso já aconteceu na América Latina com um presidente que estava doente e impôs sigilo sob todos os exames dele. Então isso afeta a capacidade de monitoramento e de controle social com relação ao próprio mandato", considera Júlia. Com a modificação nesse trecho da lei, explica o cofundador da Fiquem Sabendo, o novo presidente poderia tornar mais claro quando poderia ser utilizado o prazo máximo de cem anos de sigilo. "A lei não é um problema, mas a aplicação dela. A Lei de Acesso tem razão quando diz que a gente tem que proteger dados de pessoas. O problema é que não é qualquer pessoa, qualquer informação que pode ser negada. Dados de agentes públicos, por exemplo, é claro que não deveriam ser colocados sob sigilo, mas infelizmente são", observa o advogado. Júlia observa que não há regulamentação específica para casos de reclassificação de informações enquadradas no artigo 31 da LAI. Atualmente, a regulamentação é focada para informações classificadas como ultrassecreta, secreta e reservada. "Se fosse um sigilo normal a própria entidade classificadora poderia rever isso. Seja a partir de uma requisição de um cidadão, um pedido de reclassificação de informação, seja através de uma própria revisão interna das informações classificadas", lembra a coordenadora da Artigo 19. ID: {{comments.info.id}} URL: {{comments.info.url}} Ocorreu um erro ao carregar os comentários. Por favor, tente novamente mais tarde. {{comments.total}} Comentário {{comments.total}} Comentários Seja o primeiro a comentar Essa discussão está encerrada Não é possivel enviar novos comentários. Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar. Só assinantes do UOL podem comentar Ainda não é assinante? Assine já. Se você já é assinante do UOL, faça seu login. O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 5 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software