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  • É falso que o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), determinou o fim do direito à propriedade privada, como afirmam posts que circulam nas redes (veja aqui). O decreto citado permite apenas que o governo requisite bens e imóveis temporariamente para serem usados em medidas de combate à Covid-19, como, por exemplo, montar um hospital de campanha. Essa possibilidade está prevista na Constituição e na lei 13.979, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro de 2020 e que dispõe sobre ações que podem ser adotadas no enfrentamento à pandemia. Por meio de nota, o governo sergipano classificou as publicações que difundem a desinformação nas redes como “importunas, fantasiosas e desleais”. As postagens enganosas acumulavam mais de 20 mil compartilhamentos no Facebook nesta terça-feira (30) e foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (veja como funciona). Governador de Sergipe estabelece o fim do direito de propriedade privada. Publicações que circulam nas redes sociais afirmam que o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), estabeleceu o fim do direito à propriedade privada no estado, o que é falso. A peça de desinformação destaca trecho do decreto nº 40.798/2021, que renovou por 180 dias o estado de calamidade pública em Sergipe e que prevê que imóveis e bens sejam requisitados apenas temporariamente e quando "necessários para minorar o grave e iminente perigo publico". Consultada pelo Aos Fatos, a ex-desembargadora do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e especialista em direito administrativo Cecília Mello esclareceu que essa decisão não representa nenhuma violação do direito de propriedade privada e está prevista na Constituição Federal. O artigo 5º da Carta Magna determina que a propriedade deve atender sua função social e que "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". Segundo Mello, como a legislação determina que a motivação da requisição dos bens pelo Estado deve ter uma finalidade, não seria possível, portanto, a tomada de imóveis residenciais habitados, por exemplo. “Quando se fala em requisição administrativa, para os fins específicos do contexto de pandemia, evidentemente que não se fala em requisição de casas destinadas aos lares e domicílios das pessoas, mas sim de bens imóveis que possam ser destinados à situação de emergência. Requisição de hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de atendimento de saúde, ou mesmo imóveis que possam ser utilizados pelo Poder Público para esse fim”, explica. Em nota publicada nas redes sociais, o governo de Sergipe classificou as publicações como “importunas, fantasiosas e desleais''. “A previsão de requisição administrativa, em cenários de calamidade, é mera repetição do previsto na Constituição Federal”, disse. As publicações que trazem a falsa alegação omitem ainda que o presidente Jair Bolsonaro assinou uma lei que prevê a requisição administrativa nos mesmos moldes do decreto do governador de Sergipe. No artigo 3º da lei nº 13.979/2020, que determina as medidas de enfrentamento à pandemia, está escrito que, com o objetivo de enfrentar a emergência de saúde pública, poderá ser adotada a “requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”. Por fim, as publicações desinformam ainda ao sugerir que o decreto seria uma nova decisão do governador, quando na verdade ele é a renovação de um outro texto. O trecho que determina a possibilidade de requisição de bens mediante finalidade também aparece no decreto anterior, publicado em outubro de 2020, e que estabelecia o estado de calamidade no estado até o dia 4 de abril de 2021. O Fato ou Fake e a Agência Lupa também publicaram checagens sobre esta peça de desinformação. Outro lado. Aos Fatos entrou em contato com a Revista Oeste para que ela pudesse comentar a checagem. Até a publicação deste texto, no entanto, não houve retorno.
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