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  • “China aprova lei que permite a morte a políticos corruptos“. Este é o título de uma suposta notícia publicada na página “Vilogogostei”, no dia 29 de maio de 2019. “A China aprovou a lei que permite a morte a políticos corruptos que paguem ou recebam subornos superiores a 463 mil dólares; para valores inferiores, as sanções serão outras“, indica-se no respetivo texto. “A medida teve efeitos a partir de junho de 2016. Se os acusados confessarem os crimes ou devolverem o dinheiro desviado, a pena de morte será suspensa. Os colegas ou subordinados destes podem ser também julgados por cumplicidade se não denunciarem a corrupção dos colegas próximos, mesmo se eles forem parte de sua família“, acrescenta-se. É verdade que a China acaba de aprovar uma lei que “permite a morte a políticos corruptos”? Verificação de factos. Esta publicação – tal como várias outras que apontam no mesmo sentido e estão a circular nas redes sociais – parece basear-se num artigo jornalístico do “South China Morning Post”, um jornal de língua inglesa sediado em Hong Kong, China. De acordo com esse artigo de 19 de abril de 2016 (há mais de três anos, portanto), as autoridades da China aumentaram o valor mínimo de subornos recebidos que poderiam resultar na condenação à pena de morte: passou então de 100 mil yuans para 3 milhões de yuans. “Estes novos padrões [para a aplicação da pena de morte] substituem os que tinham sido definidos na Lei Criminal de 1997, a qual é criticada desde há muito tempo por estar desatualizada após anos de inflação e aumento do rendimento”, informa o mesmo artigo. Ou seja, a pena de morte para casos de corrupção na China já estava em vigor desde 1997, mas o título da publicação na página “Vilogogostei” destaca que a China “aprova lei que permite a morte a políticos corruptos”, no presente, ou pelo menos como uma iniciativa recente. Outra imprecisão desta publicação é que cinge a aplicação da lei a “políticos corruptos“, quando na realidade se aplica tanto a políticos como a funcionários públicos ou dirigentes que sejam condenados por corrupção. Mais, a notícia (de 2016) dava conta do aumento do valor mínimo de subornos que podem resultar na condenação à pena de morte. Na prática, isto significa um aligeiramento da sanção: estando em causa valores inferiores a 3 milhões de yuans, a pena de morte não será aplicada. Ora, a publicação em análise induz o leitor no sentido oposto: a criação ou agravamento da sanção de pena de morte. Em suma, a publicação até parte de um facto verdadeiro (a possível aplicação da pena de morte a condenados por corrupção na China), mas depois apresenta uma série de informações ou interpretações imprecisas do artigo original. No limiar da desinformação. *** Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam naquela rede social. Na escala de avaliação do Facebook este conteúdo é: Misto: as alegações do conteúdo são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou incompleta. Na escala de avaliação do Polígrafo este conteúdo é:
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