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| - O “corte” de pensões que os portuguesas iam enfrentar em 2024 foi hoje anulado pelo Governo: a bem dizer, o executivo de António Costa cumpriu o prometido e anunciou o aumento intercalar das pensões em 3,57% já a partir do mês de julho, o que possibilitará o crescimento previsto das reformas em 2024 e não uma subida inferior tendo em conta o valor base da reforma a ter em conta (que seria, sem este aumento, menor do que o esperado).
Questionado esta tarde, em conferência de imprensa, sobre a reação do principal partido da oposição ao anúncio do Governo – PSD disse estar perante uma “reversão” do corte de pensões -, António Costa não deixou escapar a oportunidade para tecer duras críticas aos sociais democratas. E para lembrar quem foi efetivamente responsável pelos cortes nas pensões: “Um dos maiores problemas do PSD é mesmo os portugueses saberem o que é que significa ‘corte de pensões’, que foi algo que já ocorreu no nosso país. E sabem o que é que significa um aumento de pensões, que é o que tem acontecido ininterruptamente desde 2016. Todos os anos, as pensões têm aumentado relativamente ao mês anterior.”
Quanto aos cortes nas pensões durante o Governo de Pedro Passos Coelho, a que António Costa se referiu indiretamente, é inquestionável que estes tiveram implicação direta nas carteiras dos pensionistas: a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) foi implementada como medida transitória em 2011 antes da chegada da troika a Portugal, no Orçamento do Estado para 2011, ainda aprovado pelo Governo de José Sócrates. Cortava 10% na parcela das pensões que excediam os cinco mil euros mensais. Objetivo declarado: reforçar a sustentabilidade dos sistemas de proteção social.
Já em maio de 2011, Sócrates assinou o memorando da troika e entre as medidas previstas estava a redução das pensões acima de 1.500 euros, de acordo com os cortes progressivos aplicados aos salários da Função Pública, e o congelamento da atualização das pensões, exceto as mais baixas.
Nos anos seguintes, a CES foi agravada pelo Governo de Passos Coelho. Em 2012, por exemplo, aplicou-se um corte de 25% no montante que excedia os 5.030,64 euros e 50% na parcela acima de 7545,96 euros. Já em janeiro de 2013, as pensões acima de 1.350 euros sofreram um corte entre os 3,5% e os 10%.
Mais tarde, num Conselho de Ministros realizado em setembro de 2013, determinou-se um corte de 10% nas pensões da Função Pública acima de 600 euros. Era esta a vontade do Governo, que deixava de fora apenas as pensões dos reformados com idade superior a 75 anos e as pensões de reforma extraordinária ou de invalidez das Forças Armadas.
Bastaram três meses para que o Tribunal Constitucional chumbasse, por unanimidade, o corte de 10% nas pensões de aposentação, reforma e invalidez de valor ilíquido mensal superior a 600 euros. Os 13 juízes do Tribunal Constitucional consideraram que esta medida “avulsa” violava o princípio da proteção de confiança, uma vez que “os interesses públicos invocados (sustentabilidade do sistema da Caixa Geral de Aposentações, justiça intergeracional e convergência dos sistemas de protecção social) não são adequadamente prosseguidos pela medida, de forma a prevalecerem e a justificarem o sacrifício dos direitos adquiridos e das legítimas expectativas dos atuais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações na manutenção dos montantes das pensões a pagamento”.
No que respeita ao “aumento” mencionado pelo primeiro-ministro, eis os factos conhecidos: em 2016, pela portaria n.º 65/2016, de 1 de abril, o XXI Governo Constitucional assumia como prioridade a “reposição da atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma, invalidez e outras atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações”.
“Com esta medida, procede-se à reposição da regra de atualização das pensões, retomando, deste modo, o caminho da estabilidade nos rendimentos dos pensionistas“, afirmava o primeiro Governo de António Costa, num ano a partir do qual todas as pensões e outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional passaram a ser atualizadas anualmente, por lei.
Assim foi: entre aumentos extraordinários e aqueles obrigatórios por lei, o Governo de Costa não esteve um único ano sem aumentar as pensões (2017; 2018; 2019; 2020; 2021; 2022; 2023). Além disso, é um facto que não houve um corte no valor das pensões de reforma no ano de 2022, nem em 2023, pois o valor em falta (da atualização anual prevista na lei, em alinhamento com a taxa de inflação e o PIB) foi pago na forma de adiantamento em outubro de 2022. Além disso, o efeito previsto em 2024, com atualização a partir de um valor base inferior, foi agora corrigido pelo Executivo.
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Avaliação do Polígrafo:
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