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  • Não é verdade que o ex-decano do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello requisitou aposentadoria por invalidez para que, assim, não precisasse pagar Imposto de Renda, como afirmam nas redes (veja aqui). Conforme pode ser verificado no ofício enviado pelo ex-ministro para pedir seu afastamento, a justificativa para a aposentadoria voluntária é a de que todos os requisitos foram cumpridos, como tempo de exercício no cargo. A informação enganosa vem sendo compartilhada nas redes sociais por perfis pessoais e acumulam ao menos 18 mil compartilhamentos no Facebook até a tarde desta quarta-feira (14). Essas publicações foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (entenda como funciona). Ministro do STF vai se aposentar por invalidez 2 semanas antes de completar 75 anos e ser aposentado compulsoriamente. Aposentadoria por invalidez ñ paga Imposto de Renda. Viralizou nas redes uma peça de desinformação que falseia o contexto da aposentadoria do ex-decano do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello. Segundo as publicações, o ministro teria requisitado a aposentadoria por invalidez duas semanas antes de ser afastado compulsoriamente para obter isenção de Imposto de Renda. Mas isso não é verdade: no ofício enviado no dia 22 de setembro, Mello escreve que sua aposentadoria era voluntária. “JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO, Ministro do Supremo Tribunal Federal, havendo completado os requisitos necessários, requer se digne Vossa Excelência conceder-lhe aposentadoria voluntária em referido cargo, nos termos do disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005”, escreveu o decano. A legislação citada determina que, para requisitar sua aposentadoria, um servidor público do sexo masculino deve ter 35 anos de contribuição, 25 anos de efetivo exercício público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo do qual está se aposentando. O próprio ministro desmentiu a narrativa de que sua aposentadoria seria por invalidez em nota enviada à imprensa no mesmo dia em que o ofício foi encaminhado. “Cumpre esclarecer que o Ministro Celso de Mello requereu aposentadoria voluntária após 52 anos de serviço público (Ministério Público paulista + STF), e não aposentadoria por invalidez, como divulgado, por equívoco, por alguns meios de comunicação”, afirmou. Assim como requisitado, a aposentadoria de Mello entrou em vigência na última terça-feira (13). O decano deve ser substituído pelo desembargador Kássio Nunes Marques, indicado pelo presidente Bolsonaro em decreto publicado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 2 de outubro. Isenção de imposto de renda. Diferentemente do que afirma a peça de desinformação, são isentos de tributação apenas os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por doenças e casos previstos na lei nº 7.713/1988. Isso significa que nem todas as aposentadorias por invalidez contam com esse direito e que aposentadorias por idade também podem requisitar a isenção. A legislação determina ainda que essa decisão depende também de uma avaliação médica especializada: o aposentado que quiser isenção deve preencher um requerimento e apresentar um laudo médico à Receita Federal. O pedido, então, passa por uma análise que pode ou não decidir pela procedência da isenção. O Estadão Verifica e a Agência Lupa também produziram checagens sobre a peça de desinformação. Referências: 1. STF 2. Planalto (Fontes 1 e 2) 3. UOL 4. DOU (Fontes 1 e 2)
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