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  • Não é verdade que o governo federal vai suspender novas adesões ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a partir de março deste ano, como alegam peças de desinformação nas redes. As publicações que fazem essa afirmação compartilham como se fosse recente uma reportagem de janeiro de 2023 que noticiava uma mudança no sistema que acabou não sendo implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 2,5 milhões de visualizações no TikTok e centenas de curtidas no Instagram até a tarde desta terça-feira (9). A partir de março [de 2024] o trabalhador não poderá mais aderir ao saque aniversário do FGTS Publicações nas redes têm compartilhado como se fosse atual uma reportagem da RIT TV de 26 de janeiro do ano passado que noticiava a suspensão de novos pedidos de adesão ao saque-aniversário do FGTS. Na época, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), de fato afirmou que novos pedidos não deveriam mais ser permitidos a partir de março daquele ano. A medida, no entanto, não foi implementada, já que o governo não enviou um projeto de lei ao Congresso para propor a extinção. Desde que assumiu o ministério, Marinho tem criticado o saque-aniversário e defendido sua extinção. A modalidade foi criada em 2019, no primeiro ano de governo de Jair Bolsonaro (PL). Na avaliação de Marinho, a modalidade desvirtua o objetivo de fundo, que é socorrer o trabalhador em caso de demissão, e impede a formação de uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura. - Em abril do ano passado, por exemplo, Marinho disse que o saque permitiu uma “farra do sistema financeiro”; - Em maio e julho, ele classificou a medida como uma “armadilha” e uma “sacanagem” e disse que o governo enviaria um projeto ao Congresso para propor uma revisão das regras; - Já em dezembro, o ministro lamentou não ter conseguido realizar mudanças no modelo e afirmou que pretende propor seu fim neste ano via projeto de lei. A possibilidade da extinção do saque-aniversário também tem sido discutida por comissões da Câmara. Em busca no DOU (Diário Oficial da União) e na imprensa, no entanto, o Aos Fatos não localizou qualquer medida que alterasse a solicitação de novos pedidos ou as regras atuais. O saque-aniversário permite que um indivíduo faça a retirada de valores do fundo no mês do seu aniversário. Em contrapartida, em caso de demissão, ele é impedido de acessar o montante total acumulado na conta do FGTS e tem direito apenas ao valor da multa rescisória. O trabalhador só pode retornar ao saque-rescisão — modalidade que permite o resgate integral em caso de demissão sem justa causa — após 24 meses.
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