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| - “Saberão ler, os utilizadores? E quem faz cumprir as normas?” Assim se questiona num post de 26 de julho no Facebook, mostrando uma imagem de uma trotinete elétrica e respetivas normas de utilização dispostas num autocolante, a saber: “não conduzas no passeio”; “a partir dos 18 anos“; “uma pessoa por cada veículo”; “respeita as regras de trânsito”; “usa capacete”.
Neste artigo verificamos a questão da idade mínima, deixando as restantes normas para outros artigos. A idade mínima de 18 anos é uma regra dessa empresa em particular que disponibiliza o serviço, mas será que está determinada na lei em geral para todas as trotinetes?
De acordo com o Artigo 112.º do Código da Estrada, “os velocípedes com motor, as trotinetes com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, auto-equilibrados e auto-motores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes“.
Questionado pelo Polígrafo, Alexandre Marvão, coordenador de mobilidade da Deco Proteste, esclarece que a legislação “não impõe idade mínima ou carta/licença para a condução de velocípedes”.
No entanto, o especialista considera que, uma vez que estas trotinetes são disponibilizadas como serviço – com contrato entre as partes – “é possível a limitação do seu uso a maiores de 18 anos pelo operador“. E acrescenta: “Sabendo que a maioria dos utilizadores das trotinetes elétricas são pessoas com menos de 18 anos, esta medida acaba por servir apenas para poupar nos seguros.”
Aliás, em maio deste ano, o Governo, através do gabinete do ministro da Administração Interna, anunciou que se encontrava a estudar medidas para aumentar a segurança rodoviária, nomeadamente a questão da idade mínima para circular em trotinete elétrica. Em junho, a vice-presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, Rosa Pita, alertou para a urgência da alteração desta regra para incluir os jovens a partir dos 14 anos, para que também estes tenham direito a seguro em caso de acidente.
Segundo dados recentes avançados pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) ao Portugal Mobi Summit, há uma média de 12 acidentes por mês com trotinetes em Portugal de acordo com dados relativos ao período entre 2019 e 2021.
No total, a PSP registou em todo o país 445 sinistros nos últimos três anos. “Uma larga maioria dos acidentes desta tipologia são causados por algum tipo de negligência, em que o excesso de velocidade para as condições objetivas de circulação (ainda que sem superar o limite de 25 km/h) contribui para causar e/ou agravar o acidente”, afirmou a PSP à organização dedicada à mobilidade sustentável.
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Avaliação do Polígrafo:
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