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  • A publicação exibe um vídeo de um programa da CMTV, em setembro de 2015, com Nuno Graciano ladeado pela psicóloga Joana Amaral Dias e pela taróloga Maya. O apresentador, agora candidato do partido Chega à presidência da Câmara Municipal de Lisboa, diz que tomou a decisão de disponibilizar uma casa que tem “a mais”, em Góis, para acolher uma família de refugiados. O anúncio foi depois replicado na sua página oficial no Facebook e originou mesmo algumas notícias na altura. “Nuno Graciano revelou que irá ceder a sua casa de família, situada em Góis, a uma das famílias de refugiados que estão a caminho de Portugal. O apresentador da CMTV fez o anúncio esta quinta-feira, 3 de setembro [de 2015], na sua página oficial de Facebook: ‘Após falar com a minha mãe, o meu irmão Francisco Navarro, a minha irmã Teresa Graciano. Decidimos. A nossa casa em Góis será cedida a uma família de migrantes‘”, destacou o “Jornal de Notícias”. Mais, “o apresentador justificou esta decisão, dizendo: ‘Sou pai, sou chefe de família e não sou capaz de ficar de braços cruzados a ver tudo o que está a passar… Faz-me lembrar Auschwitz, é rídiculo!’. Em declarações à nossa publicação, Nuno Graciano afirmou que dentro das ‘várias contribuições para a sociedade’ que costuma fazer, decidiu ‘tornar esta atitude pública para alertar as consciências e sensibilizar os portugueses a ajudar estas famílias que estão a fugir da morte‘. O apresentador acrescentou que a crise que afeta Portugal ‘não é comparável à deles e todos os seres humanos têm o dever de ajudar‘. Na próxima segunda-feira Nuno Graciano irá reunir-se com Teresa Tito Morais, presidente da direção do Conselho Português Para os Refugiados, de modo a pôr em prática a cedência da sua casa a uma das famílias que deverão chegar a Portugal em meados de outubro [de 2015]”. No “Programa Político 2019” do partido Chega, pelo qual Nuno Graciano concorre agora à autarquia de Lisboa, encontramos três medidas especificamente direcionadas a refugiados e que passamos a transcrever: – “Entendemos que não deverá ser obrigação do Estado providenciar habitação social a cidadãos estrangeiros – imigrantes, migrantes ou refugiados – residentes em território nacional com base em medidas de discriminação positiva conforme indica a mesma Lei”. – “Abolir as autorizações de residência para a chamada ‘protecção humanitária‘, como meio de segurança nacional disponível para aqueles que não são elegíveis para o ‘Estatuto de refugiado‘”. – “Os refugiados não poderão obter nacionalidade portuguesa nem residência, mas sim uma autorização em forma de título precário de refugiado, enquanto o seu país de origem se mantiver em situação guerra”. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “verdadeiro” ou “maioritariamente verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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