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  • “Quem paga esta borla aos donos das fotovoltaicas? Os consumidores portugueses, claro. Pagam e pagarão nos próximos anos estes contratos ruinosos”, conclui o antigo candidato à Presidência da República, em publicação de 7 de março no Facebook. Começando pela relação entre Florentino Pérez e a CME – Construção e Manutenção Electromecânica, num documento da ARC Ratings sobre o Grupo ProCME, ao qual pertence a CME, indica-se que “continua a ser detido pelo Sr. Eng. José António dos Reis Costa (25,45%), fundador e presidente do seu Conselho de Administração, em parceria com a ACS – Actividades de Construcción Y Servicios (74,55%)”. De acordo com a informação disponibilizada na página da ACS, Florentino Pérez Rodríguez é o presidente-executivo do Conselho de Administração do grupo empresarial espanhol, sendo também acionista, com 12,682% do respetivo capital. Quanto à ligação entre Pérez e a CME, concluímos que a alegação de Paulo Morais tem sustentação factual, apesar de não se tratar do “maior acionista” a título individual – mais rigorosamente, Pérez é presidente e acionista (minoritário) de um grupo empresarial espanhol que detém essa participação (maioritária) na referida empresa portuguesa. Relativamente à diferença de preços entre o sistema elétrico português e o mercado ibérico de eletricidade, o Polígrafo questionou Clemente Pedro Nunes, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, especialista em energia, o qual confirmou a veracidade da alegação em causa. “Os produtores de eletricidade de base fotovoltaica que foram contemplados com FIT – Feed-in Tariff pelo Governo de José Sócrates receberam, de facto, 290 euros por MWh [Megawatt-Hora], em média, durante o ano de 2020. Esse valor é cerca de sete vezes mais elevado do que o valor médio do preço de mercado da eletricidade que, no ano de 2020, foi de cerca de 40 Euros por MWh“, afirma Nunes. “Estas FIT foram concedidas pelo Governo de Sócrates, nomeadamente a potências intermitentes, eólicas e fotovoltaicas, por prazos de 15 anos, a partir da data da respetiva entrada em exploração”, explica Nunes. Como tal, “os respetivos promotores vão continuar a receber dos consumidores esses preços até 2028“. “Além disso, o esquema das FIT permite a quem delas beneficia expulsar do mercado outros produtores, mesmo que estes estejam dispostos a vender eletricidade por um preço muitíssimo mais barato. As FIT representam pois a completa subversão das regras do mercado e, dado o elevado montante das potências intermitentes que delas beneficiam, fizeram com que o sistema elétrico português tenha ficado completamente refém deste mecanismo até 2028″, critica. Os referidos contratos são pagos pelos consumidores e, sublinha Nunes, essa verba pode ser consultada em cada fatura da eletricidade. “As FIT concedidas às potências elétricas intermitentes são pagas pelos consumidores, famílias e empresas, através de uma rubrica designada por CIEG – Custos de Interesse Económico Geral. O valor pago de CIEG pelos consumidores tem que vir obrigatoriamente reportado em todas as faturas de eletricidade pagas pelos consumidores. Assim, cada vez que recebem uma fatura de eletricidade, cada consumidor pode ficar a saber quanto, do total dessa fatura, está a pagar para os CIEG”, finaliza. Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial da CME garante que “as afirmações [de Paulo Morais] não correspondem à verdade. As centrais fotovoltaicas que as empresas do grupo possuem e tem em fase de desenvolvimento vendem – e venderão – a energia produzida no mercado livre“. Por sua vez, também questionado pelo Polígrafo, Paulo Morais reitera que “as fotovoltaicas (empresas contempladas com FIT – Feed-in Tariff do tempo do Governo de Sócrates) conseguem vender ao sistema eléctrico português energia a 290 euros (ou mais) a unidade (Mwh), sete vezes mais do que o custo no mercado ibérico de electricidade, 40 euros. É indesmentível“. Contudo, deixa uma ressalva: “Note-se que não refiro em nenhum momento que a CME tenha ou não tenha celebrado contratos deste tipo. Óptimo seria que o Governo divulgasse publicamente estes contratos e quais os seus beneficiários”. Ao Polígrafo, fonte oficial da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) indica que “não dispõe de informação que permita a identificação uninominal dos acionistas ou beneficiários últimos dos produtores em regime especial com tarifa garantida“. “Tal não significa que não possa haver centro eletroprodutores (vulgo, centrais elétricas) solares ou de outra tecnologia com uma remuneração dessa ordem de grandeza. Os valores atribuídos no passado a este tipo de produção eram fixados em função da maturidade da respetiva tecnologia, sendo genericamente superiores aos preços de mercado (no dito mercado ibérico), em que atuam centrais com tecnologia já madura e, portanto, competitiva. Diga-se que a evolução da tecnologia solar foi significativa nos últimos anos, possibilitando que a nova produção solar a ser instalada tenha preços até inferiores ao que se forma no mercado ibérico”, explica a ERSE. “Cabe ao comercializador de último recurso (CUR) adquirir a energia produzida pelos produtores do regime de produção em regime especial com tarifa garantida, pelo preço e período previsto no contrato respetivo. A diferença entre o preço pago a esse produtor e o que a energia custa em mercado é refletida nas tarifas pagas por todos os consumidores em Portugal, ou seja, de forma contra-intuitiva, quanto maior for o preço no mercado, menor é o sobrecusto suportado pelos consumidores em tarifas e vice versa. O nível de remuneração e o período durante o qual vigora a tarifa garantida é objeto de contrato entre o Estado e o produtor, na sequência de legislação específica para o efeito”, conclui. O Polígrafo detectou a existência de pelo menos um projeto de energia solar fotovoltaica em Portugal, lançado em 2010 e envolvendo a Tecneira – Tecnologias Energéticas do Grupo ProCME, que foi noticiado na altura como sendo “elegível para a feed-in tariff portuguesa que irá providenciar uma taxa de retorno de investimento garantida“. No entanto, tendo em conta que a CME assegura que só vende energia no mercado livre, além da incapacidade da ERSE em identificar os produtores em regime especial com tarifa garantida, optamos pela classificação de impreciso. Não há dúvida quanto ao preço “sete vez mais elevado” da energia fotovoltaica com contratos de TIF, mas não conseguimos apurar se a CME tem ou não algum contrato ativo nesse regime de tarifa garantida. ________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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