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  • “Cerca de 66% dos casos de corrupção são arquivados. Não é por falta de culpados, é falta de justiça…”, denuncia um meme que já se tornou viral nas redes sociais, acumulando milhares de partilhas. Está a ser difundido através de páginas com milhares de seguidores, nomeadamente o “Grupo de Apoio ao Juiz Carlos Alexandre” no Facebook. É verdade que cerca de 66% dos casos de corrupção em Portugal são arquivados? O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) é uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas e tem como fim desenvolver, nos termos da lei, uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas. No âmbito das suas competências, o CPC recebe informações relativas a decisões judiciais e relatórios de auditoria quando esteja em causa a ocorrência, ou a sua suspeita, de ações delituosas relacionadas com o exercício de funções públicas. Assim, todos os anos, o CPC produz e divulga um relatório de comunicações recebidas. O mais recente foi apresentado em maio de 2018, baseando-se nos dados recolhidos ao longo de 2017. De acordo com o relatório em causa, dos 408 procedimentos criminais de corrupção reportados em 2017 ao CPC, apenas cinco resultaram em condenações. Mais de metade (59,8%) desses procedimentos foram arquivados por falta de indícios de delito e dois resultaram em absolvição. Quanto aos restantes casos, 70 resultaram em despachos de acusação e cinco em suspensão provisória do processo. “Praticamente dois terços do total das comunicações judiciais reportadas (59,8% , 244 casos) traduz decisões de arquivamento, ou seja, refere-se a procedimentos judiciais no âmbito dos quais não foram encontrados indícios demonstrativos da ocorrência dos delitos que foram denunciados e investigados”, indica o relatório. “Os elementos apresentados, sobretudo o número de decisões de arquivamento, podem sustentar, para lá de outros fatores explicativos, as dificuldades da investigação criminal na recolha de provas neste tipo de delitos, remetendo-nos uma vez mais para a natureza tendencialmente oculta deste tipo de práticas. Não obstante e apesar desta reconhecida dificuldade, importa realçar o facto de 70 comunicações (17,2% do total) corresponderem a despachos de acusação”, acrescenta. “Praticamente dois terços do total das comunicações judiciais reportadas (59,8% , 244 casos) traduz decisões de arquivamento, ou seja, refere-se a procedimentos judiciais no âmbito dos quais não foram encontrados indícios demonstrativos da ocorrência dos delitos que foram denunciados e investigados”. Por outro lado, ressalva que “como tem sido assinalado nos relatórios dos anos anteriores, importa clarificar uma vez mais que esta análise só traduz o conteúdo das informações que foram recebidas no CPC, uma vez que não dispomos de outros dados concretos que sustentem, com a necessária objetividade e segurança, estarmos perante a totalidade das decisões tomadas durante o ano em procedimentos judiciais em que tenha estado sob suspeita a ocorrência de práticas de delitos contra o Estado, designadamente de corrupção e conexos. No mesmo sentido, os elementos comunicados também não sustentam que estejamos perante todos os relatórios das ações de auditoria realizadas, uma vez que, como se verá, apenas a Autoridade Tributária e Aduaneira manteve estas comunicações”. Em conclusão, o meme em análise apresenta dados imprecisos ou desatualizados. Os dados mais recentes do CPC apontam para 59,8% de casos arquivados e não 66% como sublinha a publicação. Quanto à ideia de que “não é por falta de culpados, é falta de justiça“, trata-se de uma interpretação subjetiva dos factos, a qual não se enquadra no âmbito do fact-checking. Avaliação do Polígrafo:
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